Vara da Infância e Juventude de Santana convida pretendentes ao Apadrinhamento Afetivo para inscrição em cadastro
A titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana, juíza Larissa Noronha, convida os casais com interesse em apadrinhar afetivamente crianças ou adolescentes acolhidos em abrigos da região – como a Casa de Hospitalidade, Casa Marcelo Cândia (antigo Lar Betânia) e Escola Agrícola –, a preencherem o cadastro do programa. O apadrinhamento afetivo é voltado para crianças e adolescentes em situação de acolhimento, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros com pessoas da comunidade que se dispõe a serem padrinhos e madrinhas. Em 2018 Santana registrou 26 processos de apadrinhamento.
A Casa de Hospitalidade abriga meninos e meninas de até 11 anos, além de adolescentes e jovens de 12 a 18 anos, de ambos os sexos - estes últimos somente se apresentarem doença ou limitação que demandem atenção permanente. A Casa Marcelo Cândia (antigo Lar Betânia) abriga adolescentes do sexo feminino e a Escola Agrícola (localizada no distrito do Coração) cuida de adolescentes do sexo masculino.
O apadrinhamento afetivo somente cabe quando o alvo são crianças que não estão aptas à adoção ou têm chances mais remotas de serem adotadas – por terem mais de dez anos de idade, por exemplo. “A maioria ainda é ligada à família biológica, mas está aos cuidados do poder público para compensar algum tipo de carência, ou está com quase com 18 anos e apenas aguarda a maioridade – não desejando um novo vínculo mais definitivo”, explicou a juíza Larissa Noronha.
A magistrada ressaltou que é necessário ficar clara a distinção entre as duas modalidades. “O apadrinhamento não é uma etapa para a adoção e nem conta pontos para o casal pretendente à adoção”, garantiu. Segundo a magistrada, “é melhor que não se crie expectativas nesse sentido em nenhuma das partes – seja nas crianças e adolescentes ou nos pretendentes ao apadrinhamento”.
Embora no final do ano sempre haja uma procura maior por parte dos padrinhos, a necessidade existe o ano inteiro, lembrou a juíza. “O cadastro é semelhante ao de adoção, mas a finalidade é especifica, não se confundindo com a da adoção”, relembrou. O casal não pode se candidatar, ao mesmo tempo, à adoção e ao apadrinhamento.
“O Poder Judiciário precisa ter todas as garantias de que não está expondo uma criança a uma eventual situação que viole seus direitos ou sua segurança”, concluiu a magistrada.
- Macapá, 03 de dezembro de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 03 Dezembro 2018 08:31