Pleno do TJAP julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Macapá

667SessaoPleno 15Em sua 667ª Sessão Judicial Ordinária, realizada na manhã de quarta-feira (28), a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou um total de 26 processos – 21 em pauta mais cinco em mesa para retificação. Um dos destaques entre os julgados foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 0000175-09.2018.8.03.0000, que tem como parte autora o Poder Executivo Municipal e como parte ré a Câmara de Vereadores de Macapá.

667SessaoPleno 9A referida ADIN, com pedido expresso de liminar e proposta pelo prefeito do município de Macapá, Clécio Luís Vilhena Vieira, tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.273/2017-PMM, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 3172, em 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais do Município de Macapá.

De acordo com o Ministério Público do Amapá, em parecer assinado pelo procurador de justiça Nicolau Crispino, a Lei em voga estabelece “normas de defesa e controle das populações animais urbanas e rurais, prevenção e controle das zoonoses e dos animais sinantrópicos (que se adaptaram a viver junto ao homem) e peçonhentos do município de Macapá”.

667SessaoPleno 12O Poder Executivo Municipal aduz que a Lei foi editada após ter sido lavrado, pela Secretaria Municipal de Saúde, parecer técnico recomendando o veto de 25 (vinte e cinco) artigos, o que corresponde a 1/4 do então Projeto de Lei.  Sustenta, em síntese, que diversos artigos contêm disposições que desconsideram a legislação federal do SUS e a Constituição Federal, afirmando também que a Lei Municipal nº 2.273/2017-PMM, em seu artigo 24, traz disposições acerca da submissão de animais à eutanásia, as quais estão a violar princípios e normas da Resolução nº 1000, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Em razão da violação a diversos instrumentos legais, o Prefeito do Município de Macapá vetou o Projeto de Lei, mas, mesmo assim, a Câmara Municipal de Macapá o aprovou. Por essa razão requer seja declarada sua inconstitucionalidade por contrariedade às disposições do art. 37, do art. 225, §1º, inciso VII, e do art. 163, inciso I, todos da Constituição da República, bem como art. 2º, inciso IV, art. 42 e art. 174, da Constituição do Estado do Amapá.

Opinando pela procedência do pedido formulado pelo prefeito de Macapá, o relator da matéria no TJAP, desembargador Manoel Brito, votou pela procedência da ADIN, no que foi acompanhado pela unanimidade dos demais membros da Corte. A decisão considerou que, “por mais louváveis que possam ter sido as intenções dos Edis do Município de Macapá, ao estabelecerem as normas de defesa e controle de animais urbanos e rurais constantes da Lei Municipal nº 2.273/2017-PMM, editaram os vereadores norma sobre matéria estranha à sua iniciativa legislativa”.

667SessaoPleno 18A 667ª Sessão Judicial Ordinária do Pleno do TJAP foi presidida pelo desembargador Carlos Tork (presidente), e contou com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (vice-presidente e decano); Carmo Antônio de Souza (corregedor em exercício); Agostino Silvério Junior; Sueli Pini; Manoel Brito; João Lages; Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público do estado esteve representado pelo seu procurador geral, Márcio Augusto Alves.

 

- Macapá, 29 de novembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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