Secção Única mantém condenação de ex-secretário de saúde de Mazagão por improbidade administrativa

SeccaoUnica26112018 1A 117ª Sessão Extraordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi realizada nesta segunda-feira (26), com julgamento de 13 processos. Após submeter à aprovação a Ata da sessão anterior, o desembargador Carmo Antônio de Souza deu início à Sessão.

SeccaoUnica26112018 11Na Ação Rescisória nº 0001378-06.2018.8.03.0000, o ex-secretário de saúde do município de Mazagão, José da Silva Monteiro, teve pleito negado à unanimidade. De acordo com o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, o réu entrou com a Rescisória em face de acórdão proferido pela Câmara Única do TJAP, nos autos de Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado.

SeccaoUnica26112018 19O relator enfatizou que a ação trata de uma verba repassada pelo Governo do Estado ao município de Mazagão, para reforma de um hotel de trânsito.

Segundo o desembargador não houve prestação de contas e “houve efetivamente o desvio do dinheiro”, considerando improcedente o pedido do réu e o condenando a pagar custas processuais.

SeccaoUnica26112018 6Na mesma sessão, os Embargos Infringentes, do tipo Criminal, nº 0006777-20.2010.8.03.0002, com origem na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, foram acolhidos à unanimidade. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, Ângelo Márcio da Silva Melo interpôs Embargos Infringentes em face de Acórdão proferido pela Câmara Única, que desproveu Apelo de sua autoria contra condenação por roubo.

SeccaoUnica26112018 29O advogado Antônio Augusto Costa Soares proferiu sustentação oral em defesa do réu, alegando falta de provas e pugnando pela absolvição do seu cliente. “A Defesa tem razão”, afirmou a desembargadora Pini, pois segundo ela não houve confissão nem elementos suficientes comprobatórios da culpabilidade do réu. A magistrada identificou que os autos confirmam a tese do acusado, de que ele não estava no local do crime, dando provimento aos Embargos Infringentes e absolvendo o embargante nos termos do art. 386, §7º do Código de Processo Penal.

SeccaoUnica26112018 28A 117ª Sessão Extraordinária da Secção Única do TJAP foi presidida pelo desembargador Carmo Antônio de Souza (corregedor em exercíco). Dela participaram os desembargadores Agostino Silvério, Sueli Pini, Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público se fez representar pela procuradora de Justiça Judith Teles.

 

- Macapá, 26 de novembro de 2018 -

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