Na 425ª Sessão Ordinária da Secção Única desembargadores negam Habeas Corpus a preso por porte ilegal de arma
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quinta-feira (22), sua 425ª Sessão Ordinária, com 13 processos em pauta. A Sessão julgou um Embargos de Declaração e 12 Habeas Corpus. O HC de nº 0002449-43.2018.8.03.0000, impetrado por réu acusado de porte ilegal de arma, pedia alvará de liberdade a R.J.A.S., este em prisão preventiva por determinação do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá. O relator do processo, desembargador Eduardo Contreras, negou a ordem ao HC em virtude do paciente ter sido autuado em flagrante e já possuir outras condenações pelo mesmo crime.
“A denegação do HC é para garantir a ordem pública e a instrução processual, uma vez que este já responde pela prática de crime de porte ilegal de arma mais de uma vez”, destacou em seu voto. “Registra-se ainda que o paciente possui condenação pelo crime previsto no art. 307 – falsidade ideológica – como consta no processo nº 41.084/2017, por fim reitero que o juiz de primeiro grau justificou adequadamente a manutenção cautelar, com esses fundamentos denego a ordem”, declarou o relator. O voto foi acompanhado pela unanimidade da turma.
Ainda com a palavra, o desembargador Eduardo Contreras negou a ordem também ao Habeas Corpus nº 0002761-19.2018.8.03.0000. O Impetrante alega que L.C.C.S foi preso ilegalmente em sua residência. No entanto, de acordo com o que consta nos autos do processo, o mesmo é suspeito de cometer crime de homicídio em 23 de agosto de 2018.
Em seu voto, o relator esclareceu que o réu, além desta acusação, possui condenação por crime de assalto a mão armada. “Ao prestar as informações, a autoridade impetrada noticiou que o paciente estaria ameaçando as testemunhas, o que torna imprescindível a manutenção da prisão para garantir a ordem publica e a instrução criminal”, concluiu o relator ao proferir seu voto – também acompanhado por todos os vogais.
A 425ª Sessão Ordinária da Secção Única foi presidida pelo desembargador Agostino Silvério Junior e o quórum formado pelos desembargadores Carlos Tork (presidente do TJAP), Manoel Brito e Rommel Araújo. O Ministério Público fez-se representado pela procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles.
- Macapá, 22 de novembro de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 22 Novembro 2018 10:45