Desembargadores mantém condenação de réu pela prática de roubo e corrupção de menores

extracamaranov22 (1).jpgA 145ª Sessão Extraordinária da Câmara Única ocorreu na manhã desta quinta-feira (22). Com pauta incluindo, principalmente, apelações criminais e cíveis, agravos de instrumento e remessas ex-officio, a sessão foi presidida pelo desembargador Agostino Silvério.

extracamaranov22 (5).jpgEntre os casos julgados, constou a Apelação Criminal nº 0008539-66.2015.8.03.0002, originada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana, na qual o réu L.S.F. se insurge contra decisão de primeira instância, que o condenou a sete anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, mais 176 dias-multa, pela prática de roubo e corrupção de menores.

O apelante interpôs recurso alegando haver equívoco na dosimetria penal por terem sido desconsideradas circunstâncias atenuantes como idade menor de 21 anos ao tempo do fato e a confissão espontânea. Em seu voto, o relator da Apelação Criminal, desembargador Rommel Araújo, confirmou a decisão de 1º Grau e negou provimento ao apelo, no que foi seguido integralmente pelo vogal, desembargador Agostino Silvério e pelo revisor, desembargador Eduardo Contreras. 

extracamaranov22 (7).jpgA Sessão foi presidida pelo desembargador Agostino Silvério e contou com a participação dos desembargadores Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público do Estado, esteve presente a procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles.

 

 

- Macapá, 22 de novembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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