Inscrições para interessados em concorrer ao Comitê de Gestão de Pessoas do TJAP encerram nesta sexta (23)
Com a abertura das inscrições, no último dia 14 de novembro, para a eleição do Comitê de Gestão de Pessoas do TJAP (biênio 2019/2021), até o momento somente se candidataram um magistrado e sete servidores, segundo a Comissão Eleitoral. As inscrições serão encerradas no dia 23 de novembro.
“Os candidatos têm até a próxima sexta-feira (23), às 11 horas, para se inscrever, com posterior resultado preliminar das inscrições divulgado. Em seguida realizaremos a eleição no período de 28 de novembro a 04 de dezembro”, declarou o membro da Comissão Eleitoral, servidor Diego França da Silva. “O resultado final das eleições está previsto para o dia 07 de dezembro”, complementou.
O Comitê tem como responsabilidades: propor e coordenar o plano estratégico local do setor, atuar na interlocução com a Rede de Gestão de pessoas do Poder Judiciário; monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados; e instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de subsidiar a avaliação e implementação da política de Gestão de pessoas.
“O reconhecimento e a valorização de pessoas são fatores decisivos para a Gestão. O colaborador satisfeito é sinônimo de colaborador integrado com o trabalho e, principalmente, com a instituição”, afirmou a presidente da Comissão Eleitoral, Kátia Milena Salomão de Almeida.
O Comitê de Gestão de Pessoas é composto por: um magistrado e um servidor indicados pelo TJAP; um magistrado e um servidor escolhidos pelo TJAP a partir da lista de inscritos para a eleição; dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do 1º Grau e dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores – a partir da lista de inscrição.
As inscrições serão realizadas exclusivamente no ambiente da intranet, através de preenchimento de formulário eletrônico, no endereço eletrônico https://sig.tjap.jus.br/autentica_pleito/, até as 11 horas do dia 23 de novembro de 2018. Não poderão se inscrever magistrado ou servidor: aposentado; cedido ou no exercício em outro órgão; que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.
- Macapá, 21 de novembro de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 21 Novembro 2018 12:17