Mês do Júri: Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes condena homem pela morte do próprio primo

juriferreiragomes (1).jpgSob a titularidade do juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, a Comarca de Ferreira Gomes participa do Mês de Esforço Concentrado de Julgamentos de Crimes Dolosos contra a Vida. No julgamento do processo 0000411- 40.2018.8.03.0006, ocorrido na segunda-feira (12), um homem acusado da morte do próprio primo foi condenado a 12 anos de prisão.

Com o plenário completamenjuriferreiragomes (6).jpgte lotado e com a presença dos familiares da vítima, o réu, que se encontra preso, foi levado a Júri Popular pela prática de homicídio qualificado, descrito no artigo 121, § 2º, II, do Código Penal brasileiro. Conforme narra a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público do Estado, os primos estavam em uma festa, quando houve um desentendimento que culminou com o crime.

Segundo testemunhas, o acusado teria desferido golpes de faca contra a vítima. Adimar Pereira dos Santos ainda chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Porto Grande (a 35 quilômetros de Ferreira Gomes), mas ao chegar à unidade hospitalar não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. O crime ocorreu em março deste ano e causou muita comoção na população da cidade.

juriferreiragomes (8).jpgDe acordo com o parecer ministerial, não havia dúvidas sobre autoria e materialidades dos fatos, havendo inclusive confissão por parte do acusado. A defesa trabalhava com duas teses. A primeira foi a de legítima defesa de terceiro, pois, segundo os advogados, o réu teria agido para cessar injusta agressão contra o seu irmão. A segunda argumentação foi a tentativa de desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, pois segundo os defensores, o réu não tinha intenção de tirar a vida do outro rapaz.

Competente para julgar os crimes contra a vida, o Conselho de Sentença, formado por sete cidadãos que no ato representam toda a sociedade, julgou procedente a acusação e condenou o réu. Na dosimetria, o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão fixou a pena em 12 anos de reclusão, em regime fechado.

juriferreiragomes (4).jpgAlém do juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, que presidiu a sessão, tomaram parte no julgamento o promotor de Justiça Hélio Paulo Santos Furtado e os assistentes de acusação Rafael Sousa Machado Santos, OAB/AP 4191 e André Felipe Pereira Coutinho, OAB/AP 3867, e a equipe de defesa foi composta pelos advogados Arthur Farias Sarmento, Renan Aguiar e Juliano Barbosa Batista. O próximo julgamento agendado na Comarca será realizado no dia 29 de novembro.

- Macapá, 13 de novembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social do TJAP
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