Câmara Única do TJAP realiza 143ª Sessão Extraordinária com 69 processos em pauta
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta quinta-feira (08), sua 143ª Sessão Extraordinária. Com 69 processos em pauta, entre as ações julgadas constaram 20 Apelações Criminais e 27 Apelações Cíveis.
Um dos destaques foi a Apelação Criminal nº 0049474-59.2012.8.03.0001, com origem na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá. Nesta ação, o apelante, condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado, pedia a nulidade do julgamento.
O réu foi levado a julgamento no dia 18 de agosto de 2016, acusado de integrar um grupo de extermínio que promovera o assassinato de Alexandre Baía da Costa, no município de Santana, em 23 de dezembro 2003. De acordo com os autos, o apelante fazia parte de um grupo de cinco pessoas que, armados, sequestraram três jovens suspeitos de furto a um posto de combustíveis.
O relator do processo na Corte, desembargador Rommel Araújo, de início, registrou que “a defesa apelou da sentença evocando todas as hipóteses do art. 593, § 3 do Código de Processo Penal, todavia, ao apresentar suas razões recursais restringiu-se às alíneas a e b do referido dispositivo, quais sejam, nulidade posterior à pronúncia e contrariedade à prova dos autos”. Dito isto, o relator conheceu da Apelação Criminal “somente com relação a esses dois últimos fundamentos”.
A turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e no mérito (na parte conhecida) rejeitou a preliminar de preclusão, mas por maioria, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa. O próximo relator designado, por ter aberto a divergência quanto à preliminar acolhida, é o desembargador Eduardo Contreras. O processo retornará à pauta de julgamentos em sessão posterior.
Outro destaque foi a Apelação Cível de nº 0002855-97.2014.8.03.0002. Na ação, as duas partes apelaram da sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana. A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) se insurgiu contra a condenação por dano moral enquanto Orivan Monteiro da Silva se insurgiu pedindo acréscimo de juros ao valor estipulado em sentença, de R$ 64 mil.
Orivan foi vítima de choque elétrico ao apanhar açaí em uma comunidade ribeirinha, por fio elétrico a pouco mais de dois metros de altura. A CEA alega que houve culpa recíproca e pede revisão da sentença. O relator, desembargador Rommel Araújo, votou pelo provimento ao pedido de Orivan, considerando que os juros devem ser fixados a partir do evento danoso, e negou provimento ao recurso da CEA. O 1º Vogal, desembargador Eduardo Contreras acompanhou o relator e o 2º Vogal, desembargador Gilberto Pinheiro, pediu vista.
A 143ª Sessão Extraordinária da Câmara Única do TJAP foi presidida pelo desembargador e decano Gilberto Pinheiro. Contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério, Sueli Pini, João Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público do Estado foi representado pela procuradora de justiça Judith Gonçalves Teles.
- Macapá, 08 de novembro de 2018 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 08 Novembro 2018 10:19