Comarca de Pedra Branca do Amapari integra a programação do Mês Nacional do Júri com 3 julgamentos agendados

MesJuriPedraBranca2018 1A Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, que tem como titular a juíza Marcella Peixoto Smith, também integra a programação do Mês Nacional do Júri na Justiça do Amapá. A comarca conta com três júris agendados para este mês de novembro: um já realizado nesta terça-feira (06), e os próximos programados para os dias 26 e 27.

MesJuriPedraBranca2018 10Segundo a magistrada Marcella Peixoto Smith, o Mês Nacional do Júri presta um importante papel ao “evidenciar o tratamento dado pelo Poder Judiciário a estes crimes entre os mais graves, que são os crimes dolosos contra a vida”.

Ela ainda informa que para a Comarca de Pedra Branca do Amapari, a programação não tem o objetivo de gerar estatísticas, pois não há processos atrasados de julgamentos do Tribunal do Júri. “Não temos estoque de processos aguardando pautas, estamos em dia”, explicou a juíza Marcella Smith.

TRIBUNAL DO JÚRI

MesJuriPedraBranca2018 2O tribunal do júri tem como competência o julgamento de crimes dolosos contra a vida, com destaque para o homicídio doloso e infanticídio, em suas formas tentadas ou consumadas. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, seu presidente, e por mais 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

A juíza Marcella explica que, nesta modalidade, o legislador entendeu que os crimes tentados ou consumados contra a vida – “bem mais precioso que a Código Penal protege”, ressaltou a juíza – deveriam ser julgados não pelo magistrado, mas por membros da sociedade em que o crime ocorreu, sorteados no ato do julgamento.

“Os jurados sorteados para integrar o Conselho de Sentença assistem a toda a instrução, oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e sustentações da acusação e defesa”, explicou a juíza Marcella Peixoto Smith, acrescentando que “ao final, votam os quesitos e decidem se condenam ou absolvem o réu, cabendo ao presidente do júri – o juiz togado – a sentença e dosimetria da pena (se for o caso)”.

JULGAMENTO DE TERÇA-FEIRA

O crime já julgado nesta terça-feira foi um homicídio qualificado por motivo fútil, no qual a vítima não tinha nenhum familiar na cidade, e o réu foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

A programação do Mês Nacional do Júri seguirá até o final de novembro em todas as comarcas da Justiça do Amapá.

 

- Macapá, 07 de novembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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