Ato Conjunto institui programa de Conciliação Itinerante na Justiça do Amapá

itineranteconciliacao 1O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), e o desembargador Carmo Antônio de Souza, corregedor em exercício do TJAP, assinaram o Ato Conjunto nº 481/2018 – PRES/CGJ, que institui o Programa Conciliação Itinerante, como parte da política de resolução consensual de conflitos de interesses, com foco na modalidade cidadania. O programa desenvolverá ações com atribuições para orientar e encaminhar as pessoas para os órgãos responsáveis pela resolução de suas demandas.

itineranteconciliacao 2O programa será executado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC/TJAP), utilizando-se de um veículo tipo Van, já adquirido e disponível para uso, com mediadores e conciliadores capacitados. Esses profissionais poderão firmar acordos de natureza extrajudicial durante as jornadas de conciliação itinerante. Por meio de convênios com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Executivo Estadual e as prefeituras, o programa poderá percorrer essas instituições levando os serviços previstos.

itineranteconciliacao 4O presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, ressaltou que a criação do programa teve como base a valorização da conciliação e da mediação judiciais, com incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como instrumentos de pacificação social capazes de provocar mudanças positivas de comportamento na sociedade, bem como contribuir para maior eficiência do Poder Judiciário na execução de suas atribuições, consolidando as práticas de cidadania.

“O programa também se alia aos demais projetos do TJAP, que cumprem a legislação vigente, em especial o Código de Processo Civil (CPC), por meio da Lei nº 13.105/2015 e Lei da Mediação, nº 13.140/2015, além de resoluções e recomendações do CNJ”, disse o presidente.

itineranteconciliacao 3O corregedor do TJAP, desembargador Carmo Antônio de Souza, lembrou que a itinerância no atendimento judicial também é prevista na Constituição Federal, art. 125, § 7º, que prevê a instalação pelo Judiciário da Justiça Itinerante com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional nos limites territoriais de jurisdição dos tribunais e com a utilização de equipamentos públicos e comunitários.

“O Ato Conjunto nº 481/2018 – PRES/CGJ considera os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade na entrega da jurisdição. Atende ainda o que preconiza o art. 165 do CPC, que trata da criação, pelos tribunais, dos centros judiciários de solução consensual de conflitos (Cejuscs), responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação”, elencou o corregedor.

itineranteconciliacao 5A presidente do Nupemec/TJAP, desembargadora Sueli Pini, ressalta que esses centros, conforme o próprio CPC, têm como atribuição também a criação de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição nas três vertentes de atuação: processual, pré-processual e de cidadania.

“A criação de um serviço móvel de atendimento à população responde, portanto, diretamente às necessidades de promover a desjudicialização de conflitos e de auxiliar a sociedade no desenvolvimento de sua própria capacidade de resolver lides de forma mais direta e simples, dentro das normas legais”, concluiu a desembargadora.

- Macapá, 08 de novembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social

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