Programa JUSTIÇA POR ELAS entrevista advogada criminalista que explica porque a importunação sexual agora é crime

dirceentrevista (1).jpegEm entrevista ao programa Justiça por Elas, veiculado nesta terça-feira (30), a advogada criminalista Dirce Bordalo falou sobre a Lei de Importunação Sexual. A Lei nº 13.718/2018 entrou em vigor no dia 25 de setembro deste ano. “Todo constrangimento de cunho sexual, sem o consentimento da vítima, contra qualquer indivíduo, independente do gênero, pode ser considerado crime. Essa lei não veio apenas para defender os direitos das mulheres, mas para todos”, explicou a advogada.

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O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua concordância. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo. “Se a vítima se sentir lesada, ultrajada ou ofendida na sua dignidade, estará amparada por essa Lei”, enfatizou a advogada. Antes, essas práticas eram consideradas contravenções penais, e a pena era de multa. Agora, quem praticá-las poderá pegar de um a cinco anos de prisão.

Para a advogada Dirce, a Lei “visa tão somente proteger a liberdade sexual dos indivíduos, porque as pessoas, em geral, estão sem limites nesse campo, é algo enraizado na conduta principalmente de homens, e virou uma questão cultural”. De acordo com sua análise, “as mulheres são as maiores vítimas, e nem denunciam por desconhecer a punibilidade”.

Dirce Bordalo explica que, de acordo com a nova Lei, se a vítima for uma mulher, o acusado não terá direito a sursis processual, que é quando a pena mínima é igual ou inferior a um ano se o réu for primário. “Nesse caso o processo pode ser suspenso por um ano, podendo ser extinto se o acusado não reincidir nesse período”, complementou.

Essa exceção em caso de vítima mulher “se dá por causa da associação com a Lei Maria da Penha, que é incompatível com a Lei 9.099/95, a Lei do Sursis”.

Além da importunação sexual, a divulgação de cenas de estupro agora também é crime. Poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a vítima. “Não apenas cenas de estupro, mas o compartilhamento de fotos de pessoas nuas, os conhecidos nudes, sem o consentimento da pessoa, também é considerado crime”, evidenciou a advogada.

Dirce Bordalo alerta ainda que hoje a Polícia Federal possui mecanismo para rastrear os compartilhamentos, podendo alcançar os responsáveis. “Esse compartilhamento pode fazer com que a pessoa se torne réu na Ação Penal, como cúmplice do crime. O objetivo é coibir a conhecida pornografia de vingança, quando uma pessoa compartilha fotos da ex ou do ex como forma de ridicularizar”, explica a advogada, ressaltando que esse tipo de crime vem resultando em um “alto índice de suicídios de adolescentes que vêem suas fotos divulgadas em redes sociais”.

A Lei 13.718/18 teve como base o PL 5452/16, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

 

-Macapá, 31 de outubro de 2018-

Assessoria de Comunicação Social  

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