Box da Justiça no Siac/SuperFácil do Beirol recebe ação do Programa Pai Presente
O Box do Poder Judiciário localizado no Siac/SuperFácil do bairro Beirol recebeu mais uma ação concentrada do Programa Pai Presente na manhã desta sexta-feira (26). É a quarta ação de averbação voluntária de paternidade somente este ano, que faz parte de um programa permanente da Justiça do Amapá e, hoje teve atendimento agendado de 42 famílias – além das participações espontâneas.
O primeiro na fila de atendimento foi o senhor Fortunato Ramos Santos que, acompanhado da companheira Rosânia Pereira de Araújo, compareceu ao guichê da Justiça para registrar em seu nome a filha Ana Paula Pereira de Araújo (10 anos). “Eu tinha perdido alguns documentos e acabei não registrando na hora, e com receio da burocracia e com as ocupações do dia a dia acabei adiando”, relatou. “Mas é mais fácil e rápido do que pensei. Hoje viemos realizar esse sonho para minha filha”, complementou.
Rosânia garantiu que é uma mudança grande para sua filha. “É muito importante para nossa família e para a Ana Paula, que agora vai contar com o nome do pai no registro, na escola e em todo documento que for necessário”, observou. Aos demais pais em situação semelhante, Fortunato garante que não é um bicho de sete cabeças. “Basta juntar os documentos e vir, que a equipe nos atende bem e rapidamente”, garantiu.
Segundo o coordenador do Siac/SuperFácil do Beirol, Beneram Santos, este programa tem tudo a ver com o trabalho do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (Siac). “Nossa finalidade maior é desburocratizar o acesso aos serviços públicos de nossos parceiros e é uma grande satisfação receber esta ação do TJAP”, registrou.
“O suporte que damos aos nossos usuários se vê reproduzido nessa ação, que além de proporcionar um registro mais completo, com o nome do pai constando na documentação mesmo que ele não conviva na mesma casa, é uma sinalização de humanização no trato com o cidadão e com a família amapaense”, complementou.
A juíza Stella Simonne Ramos, que coordena o programa, observou que além das vantagens práticas para o filho ou filha que tem a paternidade reconhecida – direito à pensão alimentícia, participação em partilha de bens, seguro de vida e outros benefícios da vida civil que demandem sua filiação – há um importante valor simbólico em todo este ato. “Pai, mãe e filho são o núcleo mais básico da família. Mesmo que não seja imprescindível esse formato, é importante para o Poder Judiciário dar essa oportunidade às crianças, adolescentes e adultos, eventualmente conseguindo de fato estabelecer uma relação familiar”, registrou a magistrada.
“O Pai Presente não é um projeto de curta duração, mas um programa do Poder Judiciário estadual, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolvido ao longo de todo o ano em todas as nossas unidades do TJAP, e não somente nas ações concentradas’, reforçou a magistrada.
A servidora Euzinete Bentes, que supervisiona a execução do Programa Pai Presente e coordena o guichê da Justiça no Siac/SuperFácil no Beirol, explica que descuido com prazos, documentos perdidos, falta de conhecimento quanto aos benefícios trazidos e receio quanto a custos e burocracia são os motivos mais frequentes para o reconhecimento tardio de paternidade.
“É importante que os pais compreendam que o tempo não espera e um esforço é necessário para conseguir, mas não há custos, não há burocracia nem formalidades excessivas nesse procedimento, e estamos disponíveis para atender cada situação”, disse Euzinete.
Instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) em 1997 com o nome de Pai Legal, tendo posteriormente incorporado as diretrizes do “Pai Presente”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o programa objetiva garantir o direito à paternidade, de acordo com o artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, e estimular o reconhecimento de pessoas sem esse registro. Para os interessados em efetuar o reconhecimento de paternidade é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento do (a) filho (a) a ser reconhecido e documentos pessoais do pai (RG, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de residência) – todos com originais e cópias.
- Macapá, 26 de outubro de 2018 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Sexta, 26 Outubro 2018 13:03