TJAP julga 89 processos em sessões da Secção Única e da Câmara Única

seccaounicaaa 18O Tribunal de Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quinta-feira (25), a 423ª Sessão Ordinária da Secção Única e a 140ª Sessão Extraordinária da Câmara Única. Com um total de 89 processos em pauta, ambas as turmas tiveram sessão presidida pelo decano da corte e vice-presidente do TJAP, desembargador Gilberto Pinheiro.

 

seccaounicaaa 19Na 423ª Sessão Ordinária da Secção Única, o Habeas Corpus de nº 0002665-04.2018.8.03.0000, relatado pelo desembargador João Guilherme Lages, pedia a soltura de dois réus detidos em Pedra Branca do Amapari por tráfico de drogas. A defesa alega falta de provas e fundamentos na acusação.

O relator observou que os elementos probatórios, informados por meio de denúncia anônima à Polícia Militar, seriam quatro pedras de crack, sacos plásticos, uma tesoura e a importância de cerca de R$ 1.000,00 encontrados dentro da residência. “Levando em conta a pequena quantidade, a alegação de que o dinheiro era fruto de venda de um curió – que na região pode ser vendido por até R$ 2.000,00 – e o costume na região de guardar dinheiro em casa, não é uma situação incomum”, registrou o magistrado. O relator votou pela concessão parcial do HC, mediante aplicação de medidas cautelares, no que foi acompanhado pela unanimidade da turma.

seccaounicaaa 22Na 140ª Sessão Extraordinária da Câmara Única, o destaque foi a Apelação Criminal de nº 0000376-31.2014.9.03.0003, relatada pelo desembargador Agostino Silvério Junior. Nela, dois réus (um homem e uma mulher) se insurgiram contra sentença que os condenou por estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento). Eles teriam se apresentado como representantes de um partido político, e recebendo botijões de gás de cozinha vazios mediante promessa de devolvê-los cheios, vinculando ao resultado das eleições.

O relator rejeitou fundamentadamente todas as argumentações. Amparado ainda pelo parecer da Procuradoria de Justiça, o desembargador relator concedeu parcialmente a Apelação apenas no quesito da dosimetria de pena, determinando o devido ajuste, e rejeitando as demais alegações, no que foi acompanhado pela unanimidade da turma.

seccaounicaaa 6Além do desembargador Gilberto Pinheiro, que presidiu ambas as sessões, a 423ª Sessão Ordinária da Secção Única e a 140ª Sessão Extraordinária da Câmara Única contaram com a participação dos desembargadores: Agostino Silvério, Sueli Pini, Manoel Brito, João Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. Representando o Ministério Público do Amapá esteve presente o Procurador de Justiça Joel Sousa das Chagas.

- Macapá, 26 de outubro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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