Em sua 662ª Sessão Ordinária Pleno do TJAP julga 10 processos

PLENOTJAP24OUT 1O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 662ª Sessão Ordinária Judicial com 10 processos em julgamento. Na pauta constou o Mandado de Segurança e Agravo Interno nº 0000324-05.2018.8.03.0000, impetrado pelo deputado estadual afastado Moisés Reátegui de Souza contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado e contra o presidente da Comissão de Ética daquela casa de leis.

PLENOTJAP24OUT 2O MS se insurge contra atos considerados “ilegais” atribuídos aos impetrados. Em defesa oral proferida pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho, o deputado afastado alega que por meio do processo disciplinar nº 001/2017 sofreu violação de seu direito parlamentar, por não terem sido observados dispositivos constitucionais.

Para o procurador Nicolau Crispino, “não há decadência e não há consequência do arquivamento pelo que impõe o regimento da Assembleia Legislativa, portanto não há direito líquido e certo para o deputado Moisés ter sobrestado ou arquivado o processo”.

PLENOTJAP24OUT 18A desembargadora Sueli Pini levantou questão de ordem, informando que “está preventa no feito” em razão da conexão com quatro mandados de segurança, que estão sob sua relatoria, envolvendo também o processo de cassação do mandato do deputado Moisés Souza, que tramita na AL. Desse modo, por decisão do Pleno, a questão de ordem foi acatada e o processo retirado de pauta, para ser encaminhado à relatoria da desembargadora Sueli Pini, que trará a julgamento em conjunto com os demais mandados de segurança.

PLENOTJAP24OUT 15Também constou na pauta o Termo Circunstanciado Criminal nº 0001852-90.2017.8.03.0006, que tem como requerente o advogado André Felipe Pereira Coutinho, que alega ter sido ameaçado de morte pelo prefeito de Ferreira Gomes, João Álvaro Rocha Rodrigues.

O Ministério Público do Estado ofertou denúncia contra João Álvaro, pela prática de crime descrito no art. 147 do Código de Processo Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave).

PLENOTJAP24OUT 26Condenado em primeira instância, o prefeito João Álvaro obteve defesa oral feita pelo advogado Jean Carlo dos Santos Ferreira, que afirmou não ter havido “qualquer ameaça à integridade do Dr. André”, e que “os fatos não passam de fofoca do grupo opositor ao prefeito”.

O Procurador Nicolau Crispino considerou, ao contrário, que “há elementos para condenação”.

PLENOTJAP24OUT 21Como resultado, após análise dos autos, o relator da matéria, desembargador João Lages, disse não haver comprovação de que houve ameaça de morte. “Ocorre que a simples bravata, ou ameaça feita em momentos de cólera passageira, é circunstância que afasta o dolo, ou seja, afasta a vontade de intimidar, de causar o mal prometido. De modo que não me convenci de que as palavras usadas representariam o fato tipificado no art. 147 do Código de Processo Penal”, analisou o desembargador Lages.

“Verifica-se pelos depoimentos relacionados que as palavras intimidadoras foram proferidas em momento de discussão quando, sabidamente, os ânimos encontravam-se exaltados, não restando configurado o delito supracitado”, finalizou o relator, julgando improcedente a denuncia para absolver o acusado João Álvaro Rocha Rodrigues. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte.

PLENOTJAP24OUT 28A 662ª Sessão Ordinária Judiciária do TJAP foi presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro e contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério, Sueli Pini, Manoel Brito, João Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público do Estado se fez representar pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.

- Macapá, 25 de outubro de 2018 –

Assessoria de Comunicação Social
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