Tribunal do Júri realiza audiência de instrução do caso Cabo Emily

caboemily 1Na manhã desta quarta-feira (17), o juiz Luiz Nazareno Hausseler, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, realizou a primeira audiência de instrução do processo nº 0036714-68.2018.8.03.0001, conhecido como caso Cabo Emily, assassinada no último dia 12 de agosto deste ano. O acusado é o soldado da Polícia Militar Kassio de Mangas dos Santos.

caboemily 12O juiz Luiz Hausseler explica que “os processos julgados pelo Tribunal do Júri percorrem três fases: a investigação, a audiência de instrução (que aconteceu hoje) e o julgamento”. O magistrado explicou que “na audiência é verificado se o acusado vai ser pronunciado nos autos do processo e, ao final desta audiência, caso ele seja pronunciado, é marcado o julgamento”.

caboemily 11Nesta audiência o Ministério Público apresenta as testemunhas de acusação do caso. “O Ministério Público apresenta a acusação como homicídio, com a qualificadora de feminicídio, pois a vida da vitima foi tirada por conta de ser mulher”, explicou o promotor de Justiça Iaci Pelaes, completando que, “nesta audiência foi apresentado ao juiz a argumentação de que o acusado é de fato o culpado pela morte da cabo Emily”.

caboemily 4O advogado de defesa de Kassio Mangas, Kleber Nascimento Assis, explicou que nesta primeira audiência a intenção é ouvir as acusações que estão sendo feitas pelo Ministério Público. “A defesa só teve acesso ao depoimento do Kassio, mas ainda não conseguimos ouvir as outras testemunhas. Hoje podemos contrapor o que foi apresentado na denúncia e trabalhar em uma linha para o julgamento, caso ele seja pronunciado”.

caboemily 5Iniciada a audiência e após ouvir oito testemunhas de acusação e três de defesa, o juiz Luiz Nazareno Hausseler chamou o réu para interrogatório. Porém, o soldado Kassio Mangas se manteve em silêncio. A acusação apresentou perícias, incluindo filmagens para serem juntadas aos autos com laudos periciais e promoveu as alegações finais. A defesa pediu para fazer alegações finais após a juntada solicitada pela acusação em memoriais.

Cumpridos pela secretaria os pedidos da defesa e da acusação, o juiz deverá prolatar a sentença de pronúncia ou impronuncia do réu.

Macapá, 17 de outubro de 2018 –

Assessoria de Comunicação Social

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