Câmara Única do TJAP analisa mais de 60 processos e nega apelações a réus da Operação Eclésia

1122camaratjap 1Ocorreu na manhã de terça-feira (16) a 1122ª Sessão Ordinária da Câmara Única, com 60 processos em pauta e mais sete processos para conclusão de julgamentos após pedido de vista. Dos processos em pauta, um Recurso em Sentido Estrito; sete apelações criminais; um Agravo em Execução; seis remessas ex-officio; 19 apelações cíveis; 17 agravos de instrumento; um agravo regimental; sete embargos de declaração na apelação cível e um Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo de Instrumento.

1122camaratjap 6A Corte analisou o Agravo de Instrumento nº 0001110-49.2018.8.03.000, que tem como agravante o deputado estadual Júnior Favacho. Ele pede efeito suspensivo em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que nos autos da Ação de Improbidade rejeitou preliminar de incompetência relativa do juízo. A Ação de Improbidade, de autoria do Ministério Público do Amapá, inclui como réus, além de Favacho, o deputado estadual afastado Moisés Reategui de Souza, o ex-deputado Jorge Evaldo Edinho Duarte e o ex-diretor de finanças da Assembleia Legislativa do Estado, Edmundo Ribeiro Tork Filho.

1122camaratjap 29De acordo com o MP-AP, “no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, o agravante Júnior Favacho solicitou e recebeu da AL-AP, a título de ressarcimento de gastos, a quantia de R$ 2.317.516,84 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos). Ainda, para legitimar o ressarcimento, apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas básicas, gerando prejuízo aos cofres públicos. Ao final, o MP-AP pediu liminarmente decretação de indisponibilidade de bens, o que foi deferido pelo juízo”, informou a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini.

1122camaratjap 5Após defesa oral proferida pela advogada Wiliane da Silva Favacho, que concentrou argumentos na distribuição de processos relativos a parlamentares e ex-parlamentares denunciados pela Operação Eclésia, que se concentram na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, a relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, manifestou-se.

“A Ação foi distribuída por prevenção à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública porque os documentos que a instruem foram apreendidos por decisão daquele Juízo, nos autos da uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão, por ocasião da Operação Eclésia. O artigo 61 do CPC diz que a ação acessória será proposta no Juízo competente para a ação principal”, argumentou a desembargadora.

1122camaratjap 7De acordo com a relatora, “a Ação Cautelar de Busca e Apreensão proposta pelo MP tem natureza acessória em relação à Ação Civil Pública, dela sendo dependente”. Com base nos argumentos, a relatora opinou por negar provimento ao Agravo, no que foi acompanhada pelos vogais, desembargadores Manoel Brito e João Lages.

A Corte também analisou o Agravo de Instrumento nº 0001479-43.2018.8.03.0000 impetrado pelo deputado federal e ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes. O agravante se insurge contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que recebeu a inicial de Ação de Improbidade ajuizada pelo Município de Macapá. Alega o agravante que o Juízo da 5ª Vara não teria “explicitado os indícios da alegada improbidade administrativa, o que inviabilizaria o exercício do contraditório de da ampla defesa”.

1122camaratjap 13A relatora, desembargadora Sueli Pini, elogiou o Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública no recebimento da inicial. “Essa Ação de Improbidade foi ajuizada pelo Município de Macapá, tendo como alegação que João Henrique Rodrigues Pimentel, então no exercício do cargo de prefeito de Macapá, não teria executado integralmente o objeto de contratos de repasses da União, e que o ora agravado, Roberto Góes, que o sucedeu, também, no exercício do mandato de prefeito, deixou de prestar contas dos aludidos repasses”, informou a relatora.

Segundo ela, o juiz de primeira instância ouviu todos os envolvidos e disse “que apesar do agravante ter apresentado defesa escrita, não trouxe elementos capazes de afastar a alegação de improbidade proposta pelo Ministério Público nesse primeiro momento de recebimento”. A relatora negou provimento ao Agravo, no que foi acompanhada pelos vogais, desembargadores Manoel Brito e João Lages.

1122camaratjap 14A Apelação Cível nº 0013357-69.2012.8.03.0001, que tem como apelante o deputado estadual afastado Moisés Reategui Souza, também foi analisada pela Colenda Câmara. O apelante se insurge contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que julgou procedente Ação de Improbidade interposta pelo Ministério Público do Estado, que acusa o ex-parlamentar de enriquecimento ilícito. Julgando procedente o pedido inicial, o Juízo da 6ª Vara condenou o apelado a ressarcir o erário. Nesse caso, tanto o apelante como o MP-AP se insurgem contra a decisão do Juízo da 6ª Vara.

1122camaratjap 18O relator da Apelação Cível, desembargador Eduardo Contreras, citou o MP ao sustentar que “o pagamento de diárias não pode ser um meio de enriquecimento ilícito, pois a finalidade dessa verba é o custeio de hospedagem, alimentação e locomoção, e que os valores praticados pela Assembléia afrontam os princípios da moralidade e da razoabilidade”. Disse também que “o que se espera de um representante do povo é a priorização do interesse público”. As diárias referidas na Ação, em valores atualizados, somam R$ 634 mil reais. De acordo com seu entendimento “resta cristalino o dolo e a má fé do agente”. O relator se manifestou pelo não provimento da Apelação tanto do apelante quanto do MP-AP e manteve “intocada a sentença do Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública”, no que foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Gilberto Pinheiro e Sueli Pini.

A 1122ª Sessão Ordinária da Câmara Única foi presidida pelo desembargador e decano Gilberto Pinheiro (vice-presidente), e contou com a presença dos desembargadores Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Eduardo Freire Contreras. A procuradora do MP-AP Raimunda Clara Banha Picanço representou o órgão ministerial.

- Macapá, 17 de outubro de 2018 –

                                                            

Assessoria de Comunicação Social

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