Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a ex-PM condenado pela morte do servidor público Gerson Martins
O Tribunal de Justiça do Amapá realizou a 422ª Sessão Ordinária da Secção Única com julgamento de 40 processos. Uma das ações analisadas tinha como objeto um pedido de Habeas Corpus em favor do ex-sargento da Polícia Militar do Amapá, Abraão Jardim Machado. O ex-PM foi condenado em junho deste ano à pena de 14 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do servidor do Tribunal de Justiça do Amapá, Gerson Martins.
No pedido, a defesa alegava que o paciente se encontra preso há quase dois anos e, mesmo tendo sido condenado pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, ainda não ocorreu o trânsito em julgado.
Considerando a gravidade do crime praticado e o histórico de agressões familiares em outro processo, o relator deste caso, desembargador Rommel Araújo, negou o Habeas Corpus, mantendo a prisão do ex-sargento. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.
Participaram da 422ª Sessão da Secção Única os desembargadores, Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Eduardo Freire Contreras. O MP-AP foi representado pela procuradora Raimunda Clara Banha Picanço.
- Macapá, 11 de outubro de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 11 Outubro 2018 12:11