5ª Vara Criminal intensificou pauta de audiências de processos relacionados a crimes de trânsito durante o mês de setembro

quintacrminal 1Tendo como titular a juíza Stella Simonne Ramos, a 5ª Vara Criminal, localizada no anexo do Fórum de Macapá, registra atualmente 1.727 processos em andamento, mais de 160 sentenças condenatórias somente em 2018 e um número expressivo de processos em sursis (suspensão condicional da pena) na Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPMA). A maioria dos processos envolve embriaguez ao volante.

quintacrminal 5A titular da unidade explica que durante a Semana Nacional do Trânsito, a prefeitura de Macapá apresentou ações mostrando as políticas estabelecidas pelo trânsito. “A 5ª Vara Criminal é a finalização do que ocorre no trânsito da cidade. O que a política de trânsito não alcança, os casos acabam na Vara de crimes de trânsito”, declarou a juíza Stella Ramos.

Para tornar o andamento dos processos mais célere, a 5ª Vara Criminal realizou, durante a Semana Nacional de Trânsito uma sessão de Audiências Concentradas que julgou 20 processos. A Assessora Jurídica Maria do Socorro Cantuária, explicou que a Audiência Concentrada ocorre quando o Ministério Público do Estado (MP-AP) oferece a denúncia e dependendo da situação do réu, também oferta a proposta de suspensão condicional do processo.

quintacrminal 2“O réu pode aceitar ou não este benefício. Se aceitar, o processo fica em média suspenso por dois anos mediante o cumprimento de algumas condições, entre elas: ter a CNH suspensa, pagamento de uma prestação pecuniária e o comparecimento bimestral na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA)”, detalhou.

Ela ressalta ainda que quando o réu descumpre as normas, a VEPMA informa para eventual revogação do benefício; ou a própria 5ª Vara Criminal, verificando que o réu possui nova denúncia, após o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, decide pela revogação do SURSIS processual, e assim o feito retorna ao curso normal, ocorrendo à instrução processual e depois eventual sentença condenatória.

quintacrminal 4“Com relação às penas, quando o processo é sentenciado e o pedido do Ministério Público é julgado procedente, a maioria dos crimes resulta em detenção – conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explicou Maria do Socorro Cantuária.

Como exemplo, a servidora salientou que o artigo 306 do CTB comina pena de seis meses a três anos de detenção, multa, além de suspensão da CNH. “Mas se for réu primário, que não seja reincidente e que não tenha outros processos, fixada pena mínima, privativa de liberdade, ela pode ser substituída na forma do artigo 44 do Código Penal (CP), por uma pena restritiva de direitos, geralmente na forma de prestação pecuniária, de um salário mínimo”, finalizou Socorro Cantuária.

 

- Macapá, 03 de outubro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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