Câmara Única do TJAP realiza sua 1120ª Sessão Ordinária

1120camarasessao 1O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta terça-feira (02), a 1120ª Sessão Ordinária da Câmara Única. Com  uma continuação de julgamento (Agravo Interno em Agravo de Instrumento) e outros 66 processos em pauta, entre eles: um Recurso em Sentido Estrito, 15 Apelações Criminais, duas Apelações de Infância; três Agravos em Execução, um Recurso Inomidado e Apelação Cível, seis Remessas Ex-Officio, 32 Apelações Cíveis, quatro Agravos de Instrumento e dois Embargos de Declaração.

1120camarasessao 7Um dos destaques foi a Apelação Cível de número 0000151-69.2016.8.03.0011, impetrada contra decisão prolatada na Vara Única da Comarca de Porto Grande. Inicialmente na forma de Ação Cível por danos materiais e morais contra a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão, por ocasião de demolição de casa vendida à instituição, foi julgada improcedente e condenada no juízo de 1º Grau a pagar custas e verbas de sucumbência.

A autora alegava estar em tratamento de saúde em Macapá e, retornando a Porto Grande, teria encontrado a residência demolida antes de receber a totalidade dos valores a que tinha direito. Alegava ainda que a empresa não poderia ter ingressado em sua propriedade e demolido a estrutura antes da finalização do pagamento, pedindo mais de R$ 16 mil por danos materiais e R$ 30 mil em danos morais.

1120camarasessao 9Em sustentação oral, o advogado representante da Cachoeira Caldeirão lembrou à Corte que constam nos autos um total de três pagamentos feitos à autora – pelo valor do imóvel e indenizações por melhorias constatadas em perícia. “Além disso, a autora teve um prazo de dez meses, pelo contrato de compra e venda, para mudar-se e retirar eventuais bens materiais de dentro da propriedade que, não retirados por ela, foram retirados pela equipe da demolição, fotografados e protegidos com lona para devolução”, relatou, acrescentando que “o simples atestado de consulta médica não demonstra tratamento continuado ou internação que justificasse ausência tão longa até a data da demolição, configurando abandono da residência e seus pertences”.

Por fim, o advogado da apelada sustentou que danos morais e materiais não podem objetivar enriquecimento ilícito de quem os alega, pedindo a denegação da Apelação Cível.

1120camarasessao 20A relatora, desembargadora Sueli Pini, votou pela improcedência da Apelação Cível, no que foi seguida integralmente pelos vogais do processo, os desembargadores Manoel Brito e João Guilherme Lages.

1120camarasessao 4Presidida inicialmente pelo desembargador Carlos Tork e depois pelo desembargador Agostino Silvério Junior, a 1120ª Sessão Ordinária da Câmara Única contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Manoel Brito, João Guilherme Lages, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. Representando Ministério Público participou o Procurador de Justiça Jair José de Gouvêia Quintas.

Assistiram à sessão interessados e suas representações, além de acadêmicos de Direito.

- Macapá, 02 de outubro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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