O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Aquele que insulta policial militar com palavras indecorosas deve indenizá-lo

alt-Macapá, 12 de junho de 2013-

“O policial militar atingido em sua honra no exercício de suas funções é parte legítima para pleitear, em nome próprio, indenização por dano moral. Aquele que insulta o policial militar com palavras de baixo calão deve indenizá-lo, já que é patente o dano moral, mormente quando presenciado por terceiras pessoas que, ouvidas em Juízo, confirmaram o ocorrido”. Foi o posicionamento do juiz Rommel Araújo de Oliveira, integrante da Turma Recursal de Macapá, frente a um recurso impetrado pedindo a revisão do valor da indenização que pagará, a título de danos morais, o valor de 6 mil reais, em virtude de palavras ofensivas a um policial.

   

altO caso em tela foi apreciado, inicialmente, pelo juiz Nilton Bianquini Filho, titular do Juizado Cível e Criminal de Santana, que entendeu a conduta do ofensor como ilícito absoluto. No dia do ocorrido, o policial conduzia o homem à delegacia em virtude de comportamento suspeito. Esse, segundo as testemunhas, passou a ofender moralmente o policial, da rua até dentro da delegacia, além de tentar agredi-lo fisicamente. Segundo o juiz, “chamar um policial, em serviço, de filho da p...... e policialzinho de m...., na frente de outras pessoas, é altamente constrangedor. Tentar agredi-lo não fica atrás”.

O prolator da decisão reforçou seu argumento trazendo à lembrança, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, citando o título que trata dos direitos e garantias fundamentais, mais precisamente no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal.

altOs juízes da Turma Recursal de Macapá, órgão do Judiciário com prerrogativa para analisar os recursos oriundos dos Juizados Especiais, que participaram do julgamento, César Scapin e Sueli Pini, acompanharam o voto do relator, juiz Rommel Araújo, negando o recurso e mantendo a sentença originária. Para o relator, o policial agiu de forma acertada ao manter uma conduta exemplar diante de tais insultos. “Esse deve ser o comportamento de um bom policial e um policial correto. Deve servir de exemplo a outros policiais, além de elemento inibidor a qualquer cidadão que venha ofender a honra de qualquer funcionário público no exercício de suas funções. Penso que, numa sociedade de bem, todos têm que se respeitar”.

Texto: Edson Carvalho

Fotos: Rafael Gomes

Assessoria de Comunicação Social

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