Câmara Única do TJAP autoriza continuidade do concurso interno para sargentos da PM suspenso há um ano

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Dois segmentos do sistema de segurança pública do estado tiveram demandas julgadas entre os itens na pauta da 1118ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada na manhã de terça-feira (18). Um deles é a Polícia Civil do Estado, que teve delegados e servidores entre os réus no processo nº 0036838-61.2012.8.03.0001, com Apelação criminal tanto da parte de dois réus quando do próprio Ministério Público. O outro órgão era a Polícia Militar, envolvida na Apelação Cível e Remessa Ex-Officio nº 0038247-96.2017.8.03.0001, que tratava da judicialização de concurso para sargentos.

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Sobre a primeira Apelação, a ação inicial acusatória, datada de 1º de junho de 2010, trata de um contrato, com inexigibilidade de licitação, realizado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado com a empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos LTDA, para fornecimento de curso voltado para a atividade policial, especificamente para a formação de 42 novos delegados aprovados em concurso público.

A referida Apelação, que tem oito réus, entre delegados de polícia e servidores da SEJUSP, foi relatada pelo desembargador Gilberto Pinheiro. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá havia condenado a todos.

1118CAMARA (30).jpgA procuradora de Justiça Maricélia Campelo alertou para o fato de que a sentença não apontou a conduta discriminada de cada réu, sendo essa falta de individualização considerada impedimento para a adequada defesa de cada um, “ferindo um princípio constitucional”. Pediu então a “anulação da sentença para que o juízo de primeiro grau proclame uma nova decisão discriminando as condutas, para que o mérito possa ser discutido”. Dois dos réus apelaram em termos semelhantes.

1118CAMARA (33).jpgO relator da Apelação, desembargador Gilberto Pinheiro, disse que “a motivação nas decisões judiciais, sobretudo aquelas que impõem restrição à liberdade de pessoas, é pressuposto de validade do processo”. Após fundamentar sua análise, o relator apresentou voto corroborando com o Ministério Público, pela nulidade da sentença. A decisão foi acompanhada pela revisora, desembargadora Sueli Pini, e pelo vogal, desembargador Manoel Brito.

1118CAMARA (6).jpgO segundo processo, que tem como relatora a desembargadora Sueli Pini, trata de concessão de Mandado de Segurança por parte do juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, em 25 de setembro de 2017, que suspendia o processo seletivo interno do Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Amapá, em face de Ação movida por candidatos insatisfeitos com resultados preliminares, que pedem a anulação do exame de conhecimento (prova objetiva), de que trata o edital nº 006/2017.

A relatora ressaltou que “o processo tramita há um ano e abrange 509 vagas para o cargo objeto do concurso, das quais apenas 76 estão preenchidas na corporação, o que gera um represamento grave, ferindo até a hierarquia da PM”. Em resumo, a desembargadora analisou os aspectos levantados na inicial do processo, considerando que os mesmos “reclamam dilação probatória, o que não se admite na via de Mandado de Segurança porque a prova tem que vir pronta e pré-constituída”.

1118CAMARA (31).jpgO voto da relatora apontou para a concessão da Remessa Ex-Officio e pela suspensão dos efeitos do Mandado de Segurança, mantendo assim o transcurso das demais etapas do concurso em voga. O voto foi seguido pelo 1º vogal, desembargador Manoel Brito, e pelo 2º vogal, desembargador João Lages. Na plenária da Câmara Única, inúmeros policiais militares, aprovados na referida prova objetiva, se fizeram presentes e puderam receber a decisão aguardada por um ano, de que poderão prosseguir com as demais etapas do certame.

1118CAMARA (10).jpgA 1118ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, que julgou uma pauta com um total de 60 processos, foi presidida pelo desembargador e decano Gilberto Pinheiro, com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza; Agostino Silvério; Sueli Pini; Manoel Brito; João Lages e Eduardo Contreras. O Ministério Público Estadual foi representado pela procuradora de Justiça Maricélia Campelo.

 

1118CAMARA (12).jpg- Macapá, 19 de setembro de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social

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