O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Medida do Judiciário leva o governo estadual a garantir o direito dos servidores públicos

altMacapá, 11 de Junho de 2013

Após a edição da Súmula 1, da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, o Governador do Amapá autorizou que o Procurador-Geral do Estado recomendasse aos Procuradores que não mais recorressem das sentenças que reconheciam o direito dos Servidores Públicos ao recebimento do percentual de 2,84%, concedidos pela Lei 0817 de 03/05/2004.

altA medida fortalece o acerto das decisões judiciais de primeiro grau e prestigia a Súmula 1 editada pela Turma Recursal. (Súmula 1: É devido o reajuste de 2,84%(dois vírgula oitenta e quatro por cento), aos servidores públicos do Estado do Amapá, concedidos através da Lei Estadual n.º 817/2004, resguardado o prazo prescricional.)

Colaboração: juiz Rommel Araújo

Assessoria de Comunicação Social

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