Medida do Judiciário leva o governo estadual a garantir o direito dos servidores públicos

altMacapá, 11 de Junho de 2013

Após a edição da Súmula 1, da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, o Governador do Amapá autorizou que o Procurador-Geral do Estado recomendasse aos Procuradores que não mais recorressem das sentenças que reconheciam o direito dos Servidores Públicos ao recebimento do percentual de 2,84%, concedidos pela Lei 0817 de 03/05/2004.

altA medida fortalece o acerto das decisões judiciais de primeiro grau e prestigia a Súmula 1 editada pela Turma Recursal. (Súmula 1: É devido o reajuste de 2,84%(dois vírgula oitenta e quatro por cento), aos servidores públicos do Estado do Amapá, concedidos através da Lei Estadual n.º 817/2004, resguardado o prazo prescricional.)

Colaboração: juiz Rommel Araújo

Assessoria de Comunicação Social

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