Para indenização de seguro DPVAT basta que o reclamante apresente simples prova do acidente e do dano decorrente

alt

 -Macapá, 11 de junho de 2013-

A esposa de um homem vitimado fatalmente, em acidente de trânsito, ajuizou na 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, uma ação que pedia a garantia para receber o seguro obrigatório DPVAT, em decorrência de sinistro automobilístico que levou à morte o marido. Em sede de defesa, a empresa seguradora sustentou que autora não apresentou comprovante de residência e, por isso, o pedido do seguro e a defesa estavam comprometidos. A juíza que analisou a questão constatou, no processo, existir uma procuração comprovando a declaração de residência.

alt

Em outro argumento, a seguradora alegou que a mulher deveria ter protocolado requerimento administrativo para receber a indenização, antes de ajuizar a ação. Entretanto, sobre esse aspecto, a titular da 2ª VJECC recorreu aos termos do art. 10, da Lei 6.194//74, que não menciona a necessidade da formulação prévia de requerimento administrativo. Muito embora a insistência da seguradora em negar o direito da mulher de receber o seguro DPVAT, a juíza considerou o art. 5º da mesma Lei, que garante o pagamento da indenização mediante “simples prova do acidente e do dano decorrente”. Comprovadas segundo o boletim de acidente de trânsito e a certidão de óbito, juntados ao processo.

A seguradora vai pagar o valor de treze mil e quinhentos reais como indenização por morte, incidindo juros de 1% ao mês.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

 

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD