Pleno do TJAP nega mandados de segurança de servidores da CEA em relação a prazo para transposição ao quadro do Estado
O Tribunal de Justiça do Amapá realizou na manhã desta quarta-feira, 05, sua 655ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial com 33 processos em pauta, compondo-se em sua maioria de Mandados de Segurança. Os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério e Rommel Araújo relataram processos impetrados por servidores da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), contra ato do governador do estado.
Os servidores da CEA questionam o Decreto Estadual nº. 286/2018, do governador do Amapá, que regulamenta a Lei Estadual nº 2.281/2017 e a Emenda Constitucional (EC) nº 55/2017, estabelecendo prazo ao direito de opção dos funcionários efetivos da Companhia em caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para a iniciativa privada ou para a União, processo conhecido como "privatização da CEA".
Nos casos acima citados, o Estado, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGE), suscitou a inconstitucionalidade da EC, sendo desconsiderada pela maioria dos desembargadores, que também consideraram por maioria que os Mandados de Segurança dos servidores não prosperam, pois o prazo estabelecido no Decreto sobre o direito de opção está estabelecido na legislação estadual, não havendo ilegalidade a ser sanada.
A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Gilberto Pinheiro, com a participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito, Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O subprocurador-geral de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público estadual.
- Macapá, 06 de setembro de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 06 Setembro 2018 01:00