Ação de Improbidade oriunda da Operação Eclésia em debate na 1116ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP

1116SESSAOCAMARAAA 1A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (04), sua 1116ª Sessão Ordinária com análise de 83 processos. Desses, quatro eram retificações e 10 processos com pedido de Vista. Destaca-se a Apelação Cível nº 0017979-26.2014.8.03.0001, resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 22 de maio de 2012 pelo Ministério Público do Amapá em conjunto com a Polícia Civil do Estado.

1116SESSAOCAMARAAA 12O processo em voga tem como réu o deputado estadual Charles da Silva Marques, com sentença inicial condenatória por improbidade administrativa proferida pelo juiz Paulo Madeira, titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. De acordo com a decisão de primeira instância, o réu deveria devolver o valor de R$ 602.761,12 (seiscentos e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos) relativos a diárias, apontados pelo Ministério Público, autor da ação, como recursos auferidos de forma indevida.

Em grau de recurso, a Apelação da Defesa teve relatoria do desembargador Eduardo Contreras e foi a julgamento na Câmara Única na data de 21 de agosto de 2018. O 1º vogal, desembargador Rommel Araújo, pediu Vista na ocasião e trouxe à pauta seu voto nesta terça-feira (04.09). O vogal enfatizou o argumento do juízo de 1º grau relativo a “valores aviltantes” das diárias recebidas pelos deputados, que seriam “desproporcionais” em relação a diárias de outros poderes.

1116SESSAOCAMARAAA 15De acordo com o desembargador Rommel, “a desproporcionalidade do valor das diárias em relação aos valores de outros poderes por si só, não justifica a condenação por ato de improbidade administrativa, sobretudo porque a fixação dos valores das diárias encontra-se fulcrada em ato legalmente expedido pela Mesa Diretora no exercício de suas atribuições”.

O desembargador apontou ainda que “a questão seria discutir a inconstitucionalidade do ato (valor das diárias), se ofensiva ou não à moralidade”, considerando que a “via administrativa não é adequada para tanto”. Em seu voto, o 1º vogal afirma que a decisão sobre os valores “é um ato interna corporis da Assembleia Legislativa do Estado, que pode e deve ser questionado em ação própria”.

1116SESSAOCAMARAAA 16Dando provimento à Apelação e abrindo divergência com a relatoria, o desembargador Rommel ressaltou que “ato de improbidade estaria configurado no caso de o deputado não haver se deslocado e ter recebido qualquer valor em diária, porque nesse caso a finalidade do pagamento não se justificaria”. Aberta a divergência, o 2º vogal, desembargador Gilberto Pinheiro pediu Vista no processo para analisar com mais acuidade a questão.

1116SESSAOCAMARAAA 5A 1116ª Sessão Ordinária da Câmara Única analisou um total de 83 processos, sendo presidida pelo desembargador decano e vice-presidente do TJAP, Gilberto Pinheiro. Participaram os desembargadores Carmo Antônio de Souza (corregedor); Agostino Silvério Junior; Sueli Pini; Manoel Brito; Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público se fez representar pela procuradora de Justiça Maricélia Campelo.

Macapá, 05 de setembro de 2018 –

Assessoria de Comunicação Social

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