Ação de Improbidade oriunda da Operação Eclésia em debate na 1116ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (04), sua 1116ª Sessão Ordinária com análise de 83 processos. Desses, quatro eram retificações e 10 processos com pedido de Vista. Destaca-se a Apelação Cível nº 0017979-26.2014.8.03.0001, resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 22 de maio de 2012 pelo Ministério Público do Amapá em conjunto com a Polícia Civil do Estado.
O processo em voga tem como réu o deputado estadual Charles da Silva Marques, com sentença inicial condenatória por improbidade administrativa proferida pelo juiz Paulo Madeira, titular da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. De acordo com a decisão de primeira instância, o réu deveria devolver o valor de R$ 602.761,12 (seiscentos e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e doze centavos) relativos a diárias, apontados pelo Ministério Público, autor da ação, como recursos auferidos de forma indevida.
Em grau de recurso, a Apelação da Defesa teve relatoria do desembargador Eduardo Contreras e foi a julgamento na Câmara Única na data de 21 de agosto de 2018. O 1º vogal, desembargador Rommel Araújo, pediu Vista na ocasião e trouxe à pauta seu voto nesta terça-feira (04.09). O vogal enfatizou o argumento do juízo de 1º grau relativo a “valores aviltantes” das diárias recebidas pelos deputados, que seriam “desproporcionais” em relação a diárias de outros poderes.
De acordo com o desembargador Rommel, “a desproporcionalidade do valor das diárias em relação aos valores de outros poderes por si só, não justifica a condenação por ato de improbidade administrativa, sobretudo porque a fixação dos valores das diárias encontra-se fulcrada em ato legalmente expedido pela Mesa Diretora no exercício de suas atribuições”.
O desembargador apontou ainda que “a questão seria discutir a inconstitucionalidade do ato (valor das diárias), se ofensiva ou não à moralidade”, considerando que a “via administrativa não é adequada para tanto”. Em seu voto, o 1º vogal afirma que a decisão sobre os valores “é um ato interna corporis da Assembleia Legislativa do Estado, que pode e deve ser questionado em ação própria”.
Dando provimento à Apelação e abrindo divergência com a relatoria, o desembargador Rommel ressaltou que “ato de improbidade estaria configurado no caso de o deputado não haver se deslocado e ter recebido qualquer valor em diária, porque nesse caso a finalidade do pagamento não se justificaria”. Aberta a divergência, o 2º vogal, desembargador Gilberto Pinheiro pediu Vista no processo para analisar com mais acuidade a questão.
A 1116ª Sessão Ordinária da Câmara Única analisou um total de 83 processos, sendo presidida pelo desembargador decano e vice-presidente do TJAP, Gilberto Pinheiro. Participaram os desembargadores Carmo Antônio de Souza (corregedor); Agostino Silvério Junior; Sueli Pini; Manoel Brito; Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público se fez representar pela procuradora de Justiça Maricélia Campelo.
Macapá, 05 de setembro de 2018 –
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 05 Setembro 2018 10:48