Conciliação: mais de três milhões de processos solucionados por acordo

CONCILIJUSTINUM 1Em toda a Justiça brasileira o índice de processos resolvidos no ano passado por meio de acordos, frutos de mediação ou conciliação foi de 12,1%. O dado faz parte do Relatório Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), publicado nesta segunda-feira (27/8). O Índice de Conciliação, medido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – das vias consensuais de solução de conflito em relação ao total de decisões terminativas e sentenças.

Em termos absolutos, o número de sentenças homologatórias em 2017 foi de 3,7 milhões, em um universo de 31 milhões de sentenças.

CONCILIJUSTINUM 2O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010.  A primeira vez que os dados da conciliação foram computados pelo CNJ foi em 2016, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), que estabeleceu a previsão de audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis.

Fases 

Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. Na fase de conhecimento, o 1º grau da Justiça merece destaque. O índice de conciliação foi de 17%. A Justiça do Trabalho foi o ramo que mais fez conciliação: houve acordos em 38% dos processos na fase de conhecimento. O índice de conciliação, na mesma fase, na Justiça Federal foi de 10%.

No Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), o índice de acordos chegou a quase metade dos processos. Segundo o Relatório, o índice de conciliação daquele tribunal chegou a 48,6%.

Destaque entre os tribunais de Justiça, a Justiça estadual do Ceará (TJCE) alcançou índice de conciliação de 25,6% na fase de conhecimento. Já o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi destaque no índice de conciliação na fase de execução (39,3%).  Vale lembrar que os acordos fechados na fase pré-processual (antes do início da ação judicial) não estão contabilizados nesse Relatório, mas devem ser computados no próximo ano.

Esse é a 14ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2017), e a terceira vez que o índice de conciliação é medido. Os números revelam leve crescimento desde 2015, quando o percentual era de 11,1%.

Centros de Conciliação

Outro dado citado na publicação diz respeito ao número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) na Justiça Estadual, por tribunal. Utilizando a base de dados dos tribunais, o Relatório revelou crescimento no número desses centros, onde as sessões de conciliação e mediação se concentram.  A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014, para 654, no ano de 2015, chega a 808 em 2016 e terminam com 982 Cejuscs instalados em 2017.

conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.

A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que, ao final, valida formalmente os acordos negociados entre as partes.

CONCILIJUSTINUM 3Amapá
A presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Sueli Pini, comemorou o resultado do TJAP em mais esta edição do Justiça em Números. “A Justiça do Amapá ficou em 2º lugar dentre todos os Tribunais de pequeno porte nos índices de conciliação”, constatou a magistrada.

“Parabenizo cada um que tem contribuído para esses resultados”, fez questão de declarar. “Bem sabemos quantas dificuldades temos enfrentado para levar adiante esse revolucionário trabalho, mas ficamos muito felizes ao conquistar colocações tão animadoras”, concluiu a desembargadora.

Agência CNJ de Notícias com informações do TJAP

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