Câmara Única nega recursos da empresa Cachoeira Caldeirão que pediam demolição de imóveis construídos em terreno de sua posse
O Plenário da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu, nesta terça-feira (28), sua 1115ª Sessão Ordinária, com pauta para julgamento de 50 processos e presidida pelo desembargador Agostino Silvério Junior. O destaque do dia foi o Agravo de Instrumento e Agravo Interno de nº 0002824-78.2017.8.03.0000, por meio do qual a empresa de energia Cachoeira Caldeirão se insurgia contra decisão do juízo de 1º Grau, da Vara Única de Porto Grande, e contra decisão liminar já no 2º Grau.
Embora tenha decidido em favor da empresa no pedido de reintegração de posse de terreno onde um cidadão local construiu casa e trapiche, o magistrado de 1º Grau não autorizou a demolição dos bens imóveis por considerar que a decisão é provisória (cabendo recursos).
Já em 2º Grau, o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, chegou a decidir em caráter liminar que a demolição fosse feita, mas condicionada a depósito judicial de valor correspondente ao que seria gasto reconstruindo as estruturas em eventual vitória do agravado, aproximadamente R$ 25 mil, decisão também não aceita pela agravante que interpôs agravo interno. Em seu voto, o relator negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno, no que foi acompanhado, por unanimidade, pela Câmara.
Além do desembargador Agostino Silvério Junior, que a presidiu, a 1115ª Sessão Ordinária Câmara Única do TJAP também contou com participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza e Sueli Pini, além do juiz convocado Mário Mazurek. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP), participou o Procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira.
- Macapá, 28 de agosto de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 28 Agosto 2018 13:23