Juiz da Comarca de Vitória do Jari condena empresa a diagnosticar saúde da população em face de poluição do ar

juizdavidec 3O juiz Davi Schwab Kohls, titular da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, condenou a Jari Celulose S/A na Ação Civil Pública nº 0000088-61.2011.8.03.0012 movida pelo Ministério Público do Estado. O magistrado julgou procedente o pedido ministerial e antecipou os efeitos da tutela requerida.

juizdavidec 1A Jari Celulose S/A foi condenada a realizar diagnóstico de saúde, coletando informações junto aos moradores do bairro Santa Clara e adjacências, em Vitória do Jari, em percentual não inferior a 80% dos habitantes, sobre as queixas de saúde que vem sofrendo, catalogando-as especificadamente com dados pessoais a fim de que seja possível sua identificação e a realização do exame nas referidas pessoas. O relatório final do diagnóstico deverá ser depositado em juízo, no prazo de três meses, juntamente com o cronograma de atividades referentes à coleta de material para análise e conclusão do estudo.

O magistrado também determinou que a empresa realizasse estudos de saúde na população do mesmo bairro, com objetivo de informar se a emissão das substâncias poluentes pela Jari Celulose S/A é causa das doenças indicadas na ação movida pelo MPE. O estudo deve apontar causas e soluções, sendo elaborado por entidade autônoma de reconhecimento nacional da área afim, apta a emitir parecer sobre a correlação das substâncias contidas na fumaça expelida pelo parque fabril e as doenças relatadas. O prazo para conclusão desse estudo é de seis meses a partir da conclusão do primeiro relatório.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa terá que pagar multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo esse valor elevado em mais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público e com os autos de Investigação Preliminar número 032/2004 e 003/2010, resultante de reclamação da população de Vitória do Jari, a poluição oriunda da fabricação de papel celulose seria causa de inúmeros casos de doenças que assolam os moradores. Há o registro de 648 ocorrências anotadas pela Vigilância Epidemiológica no ano de 2001 relacionadas a doenças respiratórias.

No ano de 2004, um membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Mamede Siqueira, cobrou da promotoria providências, afirmando que os moradores apresentavam “falta de ar”, “furúnculos”, “asco na garganta”, “tonteiras” e “manchas no corpo”.

As queixas dos munícipes também foram objeto de Moção de Repúdio quando da 1ª Conferência Estadual de Saúde e Meio Ambiente realizada em Vitória do Jari, em 2009, quando as empresas Cadam e Jari Celulose foram indicadas como emissoras de poluentes que causam prejuízo ao meio ambiente e à saúde das pessoas, apontando incidência de câncer de garganta e outros casos comprovados por estudos.

 

- Macapá, 27 de agosto de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social

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