O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Magistrado do Amapá participa de audiência pública que trata do acordo entre Brasil e França sobre exploração ilegal de ouro

alt-Macapá, 06 de junho de 2013-

O Diretor-Geral da Escola Judicial do Amapá, Desembargador Gilberto Pinheiro, participou na Câmara Federal, em Brasília, de audiência pública que debateu os termos do acordo entre Brasil e França sobre a exploração ilegal de ouro em zonas protegidas na fronteira do Amapá e da Guiana Francesa. Ainda estiveram presentes o ex-governador de Minas Gerais, o Ouvidor-Geral da Câmara dos Deputados, Geólogos e deputados federais do Amapá. (VISUALIZAR FOTOS)

altEm seu pronunciamento, o magistrado destacou que o acordo, além de ferir a Constituição Federal, a Declaração dos Direitos Humanos, vai criar uma zona internacional na Amazônia. Ele relembrou que em 23 de dezembro de 2008, o Brasil e a França, assinaram o Acordo Internacional para fortalecer a cooperação em matéria de segurança pública e matéria penal, com o objetivo de combater atividade ilegal de extração do ouro, nos territórios classificados como parque nacional e nos territórios fronteiriços entre Guiana Francesa e o Estado do Amapá, na faixa de 150 quilômetros de fronteira. “A criação dessas zonas protegidas ou de interesse patrimonial, situadas nessa faixa de nossa fronteira, é na realidade a materialização de zonas internacionais”, ressaltou o desembargador.

altO magistrado disse ainda que o acordo ofende a soberania nacional e o Brasil que não tem nenhum problema de fronteiras, visto que o Barão do Rio Branco resolveu todos os litígios envolvendo áreas fronteiriças, inclusive a questão do Contestado com a França. “Saímos vitoriosos com o Laudo Suíço assinado em 1º de dezembro de 1900. Esse acordo cria um novo delito penal em que permite a retenção, o confisco e a destruição de extração ilegal, ou durante seu transporte em zona protegida ou de interesse patrimonial, dos bens, material e instrumento utilizados para exploração de minérios, rasgando, portanto, a nossa Carta Magna”, analisou o Desembargador.

altAinda durante a audiência pública, o Desembargador explanou que a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que trata do regime de permissão e lavra do garimpo, no parágrafo único do artigo 21, é clara ao determinar que todo material apreendido, sem prejuízo da ação penal, somente após o trânsito em julgado a sentença que condenar o infrator, ou seja, quando não houver mais recurso, será vendido em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração. “Esse acordo é prejudicial para o Amapá, para a Amazônia e para o Brasil, porque mexe com a soberania nacional. Então esperamos que a partir desta audiência pública, sente-se novamente à mesa para debater o assunto”, lamentou o Desembargador Gilberto Pinheiro.

Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

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