Juiz João Matos participa do 5º Encontro Nacional da Justiça Estadual que valida metas para 2019

JUIZJOMNA 1O magistrado João Matos Júnior, juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, acompanhado do chefe do Núcleo de Estatística do Judiciário, Carlson Uchôa Pinto, participou do V Encontro Nacional da Justiça Estadual, que teve como objetivo discutir e consolidar as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2019.

JUIZJOMNA 6Realizado no último dia 16 de agosto e organizado pelo Comitê Gestor da Justiça Estadual, que integra a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, o evento ocorreu no auditório Sepúlveda Pertence, localizado na sede do TJDFT, teve como público-alvo magistrados e servidores gestores das unidades de Gestão Estratégica dos 26 Tribunais de Justiça Estaduais, mais o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

JUIZJOMNA 11Na abertura do evento, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, destacou a importância do encontro para o estabelecimento de metas audaciosas para o Judiciário brasileiro e ressaltou que, para os juízes, o que importa não é o número total de processos em andamento, mas a inexistência de feitos judiciais não solucionados. “A principal meta do Poder Judiciário é a solução satisfatória dos conflitos existentes para que possamos concorrer para o bem-estar da população”.

JUIZJOMNA 10O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e coordenador do Comitê Gestor da Justiça Estadual, Eduardo Donegá Morandini, por sua vez, salientou o papel do Encontro na elaboração das metas a serem aprovadas pelos presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais do país e que valerão para 2019. “Destacamos que o objetivo da Rede de Governança é finalizar o evento com as propostas de metas para enviarmos ao Conselho Nacional de Justiça”, concluiu o coordenador do Comitê Gestor da Justiça Estadual.

JUIZJOMNA 4Durante o evento foram apresentados dois projetos escolhidos como boas práticas desenvolvidas na Justiça Estadual: o Projeto Genoma da Justiça, do Subcomitê Região Nordeste, apresentado por Sérgio Mendes de Oliveira Filho, Secretário de Planejamento do TJCE; e o Projeto Gestão da Justiça Criminal no Estado de Roraima, com o juiz de direito Breno Jorge Portela Silva Coutinho, diretor do Fórum Criminal do TJRR.

JUIZJOMNA 5Em seguida, foi realizado um painel de debates sobre o Glossário das Metas de 2018, mediado pela juíza assessora da Presidência do TJSP, Maria Rita Rebello Pinho Dias, e o juiz auxiliar da Corregedoria do TJDFT, Lizandro Garcia Gomes Filho. Foi aprovada também a proposta de alteração do Glossário, que será levada ao CNJ para deliberação.

No período da tarde, foram apresentadas as propostas de metas para o macrodesafio priorizado para 2019: Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal e a validação das Metas de Produtividade.

Ao final, foi aprovada a proposta de Metas Nacionais da Justiça Estadual para 2019, que será apresentada ao CNJ, durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado nos dias 27 e 28 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Confira abaixo as propostas aprovadas:

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2: Identificar e julgar, até 31/12/2019, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos juizados especiais e turmas recursais.

Meta 4: Identificar e julgar, até 31/12/2019, pelo menos 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2016, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Meta 6: Identificar e julgar, até 31/12/2019, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau.

Meta Específica: Implantar processo eletrônico em X% das unidades com competência criminal (o percentual será definido na Reunião Preparatória do CNJ).

Fonte: TJDFT

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