Concluinte de curso superior ajuiza ação na Justiça para receber diploma e indenização
-Macapá, 04 de junho de 2013-
Uma aluna do curso de fisioterapia, em ação impetrada no Juizado Especial Cível e Criminal de Santana, ganhou o direito de receber o diploma de nível superior e uma indenização. A decisão condenou a faculdade a pagar o valor de 15 mil reais, em favor da aluna, a título de indenização por danos morais, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
A instituição foi condenada a expedir o diploma de conclusão do curso mencionado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa, a ser arbitrada por ocasião da execução. Não obstante a autora de a ação ter solicitado a garantia ao direito de receber o respectivo diploma, o juiz relator da sentença observou que a negativa da faculdade se deu porque o curso não estava reconhecido pelo Ministério da Educação.
De acordo com o juiz, ainda que o curso de fisioterapia estivesse sem o reconhecimento do MEC, a faculdade poderia expedir o diploma, desde que tivesse cumprido os prazos contidos na regra do art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007, do referido Ministério. Dessa forma, o juiz concluiu que a instituição de ensino superior não expediu o diploma porque “não cumpriu a normatização do prazo que dá direito ao reconhecimento do curso, ou se cumpriu, simplesmente não quis expedir o documento. Agindo assim, a faculdade negligenciou, causando dano a parte autora”.
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
- Detalhes
- Criado: Segunda, 03 Junho 2013 16:18