Concluinte de curso superior ajuiza ação na Justiça para receber diploma e indenização

alt                  -Macapá, 04 de junho de 2013-

Uma aluna do curso de fisioterapia, em ação impetrada no Juizado Especial Cível e Criminal de Santana, ganhou o direito de receber o diploma de nível superior e uma indenização. A decisão condenou a faculdade a pagar o valor de 15 mil reais, em favor da aluna, a título de indenização por danos morais, acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.

altA instituição foi condenada a expedir o diploma de conclusão do curso mencionado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa, a ser arbitrada por ocasião da execução. Não obstante a autora de a ação ter solicitado a garantia ao direito de receber o respectivo diploma, o juiz relator da sentença observou que a negativa da faculdade se deu porque o curso não estava reconhecido pelo Ministério da Educação.

De acordo com o juiz, ainda que o curso de fisioterapia estivesse sem o reconhecimento do MEC, a faculdade poderia expedir o diploma, desde que tivesse cumprido os prazos contidos na regra do art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007, do referido Ministério. Dessa forma, o juiz concluiu que a instituição de ensino superior não expediu o diploma porque “não cumpriu a normatização do prazo que dá direito ao reconhecimento do curso, ou se cumpriu, simplesmente não quis expedir o documento. Agindo assim, a faculdade negligenciou, causando dano a parte autora”.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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