Núcleo de Estatística do TJAP divulga Mapa da Violência Doméstica do Amapá

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Na última semana, o Núcleo de Estatística do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) divulgou o Mapa da Violência Doméstica no estado, conforme é informado mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Às vésperas da 11ª Semana Nacional Justiça Pela Paz em Casa, gerou surpresa em leigos o número aparentemente reduzido de processos de feminicídio (nove desde 2013).

mapaviolenciaa 2Para esclarecer o tema, o juiz Augusto César Gomes Leite, que foi titular da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Macapá por 10 anos e hoje responde pelo Juizado Especial Criminal da mesma Comarca, explicou que o número parece reduzido devido a questões procedimentais.

“Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que não existe um número que possa ser chamado de baixo quando falamos de feminicídios, pois em qualquer quantidade é um crime bárbaro e absurdo”, registrou, acrescentando que da mesma forma não se pode chamar de normal o homicídio que não se enquadra nesta categoria.

Além disso, o juiz acrescentou que o Feminicídio “é mais que um crime contra a vida, mas também contra a unidade mais fundamental de nossa sociedade, que é a família. Inclusive, gerando consequências ainda mais duradouras”. É um crime de ódio baseado no gênero - homicídio cometido contra a vítima pelo fato de ser mulher.

“Dito isto, é importante que todos entendam que há uma subnotificação ao Poder Judiciário quanto ao cometimento do feminicídio, pois só podemos registrar um crime quando ele se torna um processo em que é verificada a presença desta circunstância qualificadora”, afirmou o magistrado.

Longe de ser uma falha processual, o juiz explica que se trata da própria característica do procedimento policial. “Em 2016 houve dois casos de feminicídio nos quais os autores cometeram suicídio em seguida. Os inquéritos foram arquivados pela Polícia e não chegaram ao judiciário na forma de processos para serem computados como Feminicídio – uma vez que os autores não podiam mais ser punidos”, explicou.

“Situação semelhante ocorre quando não é possível identificar o autor do crime durante a investigação. Nessas situações também fica difícil determinar as motivações do homicídio e essa circunstância como qualificadora, se for este o caso”, acrescentou o juiz Augusto Leite.

“Tendo em vista que apenas 10% dos homicídios no Brasil são efetivamente apurados, por falta de estrutura da Polícia ou outras situações, podemos presumir que uma considerável quantidade de feminicídios não chega a ser assim identificada”, complementou.

Para ele, é preciso que surjam novas formas de contabilizar esta realidade, reunindo informações da Polícia às do Judiciário para que seja obtido um retrato mais fiel dessa realidade.

O Feminicídio (previsto na Lei 13.104/2015) é uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. Quando verificada, esta qualificadora repercute no aumento da pena daquele que for condenado, de forma semelhante ao que acontece quando o condenado é reincidente. Enquanto o crime de homicídio simples (aqui apenas para denotar que não houve circunstância qualificadora) prevê uma pena de um a seis anos, com a qualificadora constatada, a pena se eleva para de seis a doze anos.

- Macapá, 01 de Agosto de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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