Caso de Feminicídio estará na pauta de agosto da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá

pautaagostostn 1O segundo semestre do ano começa de forma intensa na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá. Para o mês de agosto foram marcadas 15 sessões plenárias, julgamento em primeira instância, e 35 audiências de instrução, onde é verificada a admissibilidade da denúncia ofertada contra os acusados. (ACESSE A PAUTA DO JÚRI AQUI)

pautaagostostn 3De acordo com o chefe de secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, Marco Antonio Monteiro, houve um aumento na demanda devido ao empenho da unidade em dar resposta célere à sociedade em relação aos crimes contra a vida.

“O juiz titular da unidade, Luiz Nazareno Borges Hausseler, solicitou que fossem incluídos, a partir do segundo semestre, um maior número de processos na pauta. É grande o interesse em dar desfecho a casos que ainda estão tramitando na Justiça estadual”, comentou o servidor.

Entre as audiências marcadas para o mês de agosto destaca-se o processo de número 0034125-40.2017.8.03.001 que trata sobre um caso de feminicídio, no qual Valdez Brito da Costa, de 24 anos, sentará no banco dos réus sob a acusação de ter assassinado a própria esposa, grávida de quatro meses, por meio de enforcamento. O caso ocorreu em julho de 2017 no interior da residência onde o casal morava, localizada na Rodovia Km 09.

A vítima foi encontrada com uma corda amarrada no pescoço. O próprio suspeito teria ligado para a polícia, informando que havia encontrado a esposa morta. Informou ainda que ela teria cometido suicídio. Posteriormente, o réu acabou confessando ter tirado a vida da mulher e que pouco lembrava sobre os motivos e como teria ocorrido o fato, por ter ingerido alta quantidade de bebida alcoólica na ocasião.

O réu responderá pela prática do crime do artigo 121, § 2º, II, III (emprego de asfixia mecânica) e IV em relação com o §2º-A, I (em razão de violência doméstica), todos do Código Penal. O julgamento acontecerá no dia 09 de agosto no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, prédio anexo do Fórum Desembargador Leal de Mira.

Desde 2015, por meio da lei 13.104/15, o feminicídio passou a ser uma qualificadora para o crime de homicídio, resultando em aumento na pena quando o crime for praticado contra a mulher, pelo fato de ela pertencer ao sexo feminino. Conforme o novo dispositivo a pena mínima para esses casos é de 12 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.

- Macapá, 31 de julho de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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