Lei do Feminicídio: juiz Augusto Leite explica sobre o funcionamento da legislação

feminilei (1).jpgNos últimos três anos, desde que foi sancionada a lei n° 13.104/2015 (ou Lei do Feminicídio), a Justiça brasileira julgou pelo menos 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. Os casos foram parar nos Tribunais de Júri brasileiros durante as Semanas Justiça pela Paz em Casa, criadas para dar prioridade aos processos relacionados à violência doméstica contra mulheres.

feminilei (4).jpgApesar da vitória com a aprovação e sanção da Lei do Feminicídio, que inclui o homicídio de mulher por sua própria condição de ser mulher como fato qualificador ou agravante no crime contra a vida, grande parte da população ainda desconhece o significado do termo e as implicações da lei.

Segundo o juiz Augusto César Gomes Leite, atual titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá e acumulando como substituto a Vara de Violência Doméstica da mesma comarca, o crime de feminicídio “em geral ocorre dentro do seio familiar, como decorrência de um ciclo de violência doméstica, mas também pode ocorrer como crime de ódio e preconceito”.

“O feminicídio é uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, pois quando verificado, aquele atentado contra a vida deixa de ser visto como (homicídio) simples, e repercute, por exemplo, no aumento da pena daquele que for condenado por cometê-lo, de forma semelhante ao que acontece quando o condenado é reincidente, por exemplo”, explicou o magistrado. “Até então, a sanção desta lei em 2015, o fato de a vítima ser mulher e por este motivo ter sido assassinada não tinha qualquer repercussão maior na pena do autor”, complementou.

O crime de homicídio simples prevê uma pena de um a seis anos, mas, com esta qualificadora constatada, a pena se eleva para de seis a doze anos, detalhou o juiz Augusto Leite. “Em geral, esta qualificadora é identificada quando as razões do crime são ciúmes, disputas pela prevalência do poder masculino sobre o feminino, mas também quando é identificado tratamento preconceituoso contra a vítima por ser mulher e por ocupar espaços na sociedade tradicionalmente reservados aos homens”, explicou o juiz.

Lamentando o fato, o magistrado registrou que na maioria das vezes o feminicídio é apenas o último ato de um longo ciclo de violência. “Praticamente toda relação começa com um encantamento, com um tentando conquistar o outro. Infelizmente, com o tempo, alguns homens, influenciados por tradições machistas, passam a querer dominar a mulher, controlar seu modo de agir, seus movimentos e a coisa culmina em uma ruptura ou um ato de violência”, relatou o juiz.

O feminicídio muitas vezes é o único registro inevitável que temos de um longo ciclo de violência doméstica, que continua sendo algo com denúncias muito abaixo do que ocorre na realidade, segundo o magistrado.  “Em grande parte das vezes há uma reconciliação, mas, sem resolver as questões que originaram o conflito, a tendência parece ser a repetição, e os atos violentos tendem a escalar e se agravar”, concluiu o juiz Augusto Leite.

Para ler o inteiro teor da Lei do Feminicídio, clique aqui.

- Macapá, 26 de julho de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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