“Desconsideração da personalidade jurídica” foi questão central nos debates do Grupo de Trabalho Cível durante o 43º FONAJE
O maior Grupo de Trabalho composto para o 43º Congresso do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) foi da área Cível. Mediado pela juíza Maria do Carmo Honório, do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública de Campinas – SP, o GT analisou seis propostas, dentre elas, destacou a juíza, “a desconsideração da personalidade jurídica, um instituto do Código de Processo Civil, por meio do qual é possível desconsiderar a personalidade de uma pessoa jurídica para atingir os bens dos próprios sócios em prol da satisfação integral de uma obrigação”.
De acordo com a magistrada, o Novo Código de Processo Civil criou um incidente para processamento de situações as quais a parte requer a desconsideração da personalidade jurídica. “Para os Juizados Especiais, esse incidente acaba afrontando critérios próprios do sistema, quais sejam a oralidade, a celeridade e a economia processual”, argumentou a juíza.
O GT debateu a possibilidade, ou não, de os juizados processarem a desconsideração da personalidade jurídica sem o incidente previsto no CPC. “Mas, existe uma grande celeuma acerca de uma previsão, que está no próprio CPC, de que os juizados teriam que fazer o incidente também. O que se discute é a legalidade ou não dessa forma de processamento nos Juizados Especiais”, explicou a magistrada.
Por se tratar de uma questão ainda polêmica no meio jurídico, o grupo considerou que a questão ainda não está amadurecida o suficiente para dar ensejo a um enunciado, que serve de diretriz para todos os estados. A juíza acrescentou que o tema será encaminhado à plenária composta por representantes das unidades federativas para decisão final.
Macapá, 15 de junho de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Sexta, 15 Junho 2018 10:02