Minisseminário do 43º Fonaje discute atuação dos Juizados Criminais na punibilidade dos infratores

minisseminariomp 10Em continuidade aos minisseminários descentralizados do 43º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), o desembargador Joaquim Domingos (TJRJ) e o juiz José Fernando Steinberg (TJSP) realizaram, na manhã desta sexta-feira (15), uma palestra destinada a procuradores, promotores e assessores do Ministério Público do Amapá. A palestra teve como tema "Justiça Criminal e o papel dos Juizados Criminais na pronta punibilidade do infrator”.

minisseminariomp 4Um dos palestrantes do dia, o desembargador Joaquim Domingos, ressaltou a importância de falar sobre este tema para membros do Ministério Público.

“Nós viemos falar sobre Justiça Criminal, abordando a lei 9099/95, que considero, antes de tudo, a lei do Ministério Público, pois é o órgão ministerial que exerce protagonismo no Juizado, podendo fazer revoluções enormes no fato social, onde ele pode participar da negociação direta entre as partes, fiscalizar a efetividade, dar suporte à vítima, e participar do acordo penal formulando propostas que visem o fato social e não apenas a punição”, comentou.

minisseminariomp 5Segundo o desembargador, é um equívoco pensar que um sistema novo possa ser criado apenas para replicar com economia de recursos públicos uma antiga forma de prestação jurisdicional. "A criação de um sistema não pode ser observada como forma de dar continuidade ao velho modelo de promover a justiça, pois o sistema dos Juizados Especiais resgata o conceito de Justiça Participativa, fornece instrumentos eficazes para a civilização dos conflitos", salientou o magistrado.

minisseminariomp 8Em uma palestra bastante lúdica, misturando teoria com as próprias vivências na Justiça Criminal, o desembargador citou ainda que o sistema em matéria penal se estrutura em degraus, sendo ele: solução negociada entre as partes envolvidas (suposto autor e suposta vítima), com exclusão da jurisdição penal; negociação entre as partes envolvidas e o estado-acusador, com jurisdição penal mitigada através da solução transacional; solução negociada entre as partes envolvidas e o estado-acusador com início da formalização da jurisdição penal (suspensão condicional do processo); e solução penal tradicional.

 

- Macapá, 15 de junho de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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