43º FONAJE: Grupo de Trabalho rejeita enunciado sobre julgamento de IRDR pelo colegiado dos juizados especiais

GTFONAJETR 3Dos cinco grupos de trabalho que se reuniram nesta quinta-feira (14), durante o 43º Congresso do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), o GT Turma Recursal definiu análise e votação de suas propostas no primeiro horário da tarde. As duas propostas apresentadas em forma de enunciado foram rejeitadas. O mediador do GT, juiz Fernando Ganen, da Turma Recursal de Curitiba-PR, disse que tema divide opiniões no âmbito do Fórum.


GTFONAJETR 1De acordo com o magistrado, o mecanismo denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), inserido no Código de Processo Civil (CPC), é normalmente julgado pelos tribunais de Justiça de cada estado. “Ocorre que o enunciado sugeria que o IRDR passasse a ser julgado pelo órgão colegiado dos juizados, que são as turmas recursais. O que debatemos é o fato de que o FONAJE não tem competência para emitir um enunciado orientando os tribunais a dispor de sua organização judiciária”, explicou o juiz.
GTFONAJETR 2O grupo considerou que a organização judiciária, relativa à criação de câmaras, turmas e demais instâncias e suas competências, foge à competência do FONAJE. “Por isso recusamos a primeira proposta por unanimidade. A proposta seguinte regulamentaria essa medida, por essa razão ficou prejudicada”, justificou.
O magistrado relatou que o tema é bastante debatido no meio jurídico, sobretudo dos juizados especiais. “Existe uma proposta legislativa que defende o julgamento desses IRDRs pelas turmas recursais, mas ainda não foi aprovada. Enquanto o Poder Legislativo não alterar a regra, permanece o julgamento pelos tribunais de Justiça”, finalizou.
As propostas serão ainda submetidas ao plenário do FONAJE, que se reunirá nessa sexta-feira (15).
- Macapá, 14 de junho de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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