Pleno do TJAP revoga prisão domiciliar do ex-prefeito Nogueira e do irmão dele
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou sua 644ª Sessão Ordinária na manhã desta quarta-feira (13). Sete processos compunham a pauta, além de duas ações que retornaram à análise após pedido de Vista. No escopo da pauta regular, foi julgada a Execução Penal Criminal nº 0000533-71.2018.8.03.0000, que tem como réus o ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira, e o ex-vereador também daquele município, José Luiz Nogueira.
De acordo com a decisão do Pleno, por maioria, os réus deverão passar a cumprir a pena proferida nos autos do processo originário de nº 0001627-11.2005.8.03.000, em regime semiaberto, que determina que passem as noites no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN). A decisão revoga a liminar que havia assegurado o cumprimento em regime aberto domiciliar. O Pleno determinou a execução imediata das penas impostas em face do trânsito em julgado da referida Ação Penal, em atendimento ao Ministério Público do Estado.
Segundo Ato do MP, “não há nos autos registro de que o próprio estabelecimento prisional reconheça o fato de que o IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, seja incompatível com o regime de cumprimento de pena semiaberto, e também, não possua alojamento específico capaz de garantir com segurança os benefícios inerentes ao apenado agraciado por esta disciplina”.
A 644ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial foi presidida pelo desembargador Carlos Tork (presidente do TJAP), e teve a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (vice-presidente); Carmo Antônio de Souza (corregedor interino); Sueli Pini; Agostino Silvério e Rommel Araújo, além do juiz convocado Eduardo Contreras. O Ministério Público do Estado se fez representar pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 13 de junho de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 13 Junho 2018 08:33