Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus a acusado de homicídio em Ferreira Gomes
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou na manhã desta segunda-feira, 11, a 116ª Sessão Extraordinária da Secção Única, com o julgamento de 23 processos. A pauta de acompanhamento foi composta por 13 Habeas Corpus, quatro Revisões Criminais, quatro Embargos de Declaração e duas Ações Rescisórias.
Entre as ações julgadas destaca-se o processo de número 0000764-98.2018.8.03.0000, que tinha como objeto o pedido de Habeas Corpus para um acusado de homicídio no município de Ferreira Gomes. O crime ocorreu em março de 2018, quando o suspeito F.B.S. teria tirado a vida do próprio primo utilizando uma arma branca.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, o crime teve alto grau de violência e com isso seria mais benéfico, tanto para o acusado como para a sociedade, que o réu seja mantido sob a custódia do estado. Após fazer as considerações o relator votou pela denegação da ordem de Habeas Corpus, no que foi seguido pela unanimidade dos demais desembargadores.
Participaram da 116ª Sessão Extraordinária da Secção Única os desembargadores Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, Manoel Brito e Rommel Araújo, além do juiz convocado Eduardo Contreras. O Ministério Público do Amapá foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Bassalo Crispino.
- Macapá, 11 de junho de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Segunda, 11 Junho 2018 03:40