O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Tribunal de Justiça do Amapá prosseguirá na realização de Conciliação no 2º Grau

O Tribunal de Justiça do Amapá realizará no próximo dia 20 de abril (sexta-feira), a partir das 8 horas, na Sede da Instituição, mais uma Ação Concentrada referente aos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do  2º Grau de Jurisdição.

 

De acordo com a Comissão da Conciliação, as partes e os respectivos advogados, já previamente convidados, deverão comparecer no horário designado para a audiência conciliatória.

O Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, disse que a “Justiça brasileira, em especial a do Estado do Amapá, ao adotar o modelo de resolução de conflitos pelo método da conciliação, tem contribuído para que as pessoas que recorrem ao Judiciário possam encerrar seus processos sem custos maiores e sem ter que aguardar a demora de um julgamento cujo resultado às vezes é imprevisível”.

As audiências de conciliação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá, estão sendo efetivadas em cumprimento às orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Rodada de Conciliação

Esta será a segunda rodada de Conciliação no 2º grau, a ser realizada este ano. Apesar de estarem em grau de recurso, muitos casos ainda são solucionáveis por via da conciliação, o que proporciona para as partes envolvidas uma solução mais rápida e eficaz dos conflitos existentes. “Na conciliação, as partes envolvidas abrem mão de parte de sua pretensão para chegar a um acordo”, complementou o Desembargador-Presidente. As próximas Ações Concentradas ocorrerão nos dias 22 de junho, 24 de agosto, 19 de outubro e 14 de dezembro.

Política Nacional

Instituída em dezembro de 2010, a Resolução Nº125 do CNJ institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Política Nacional de conciliação) que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República) como “acesso à ordem jurídica justa”. Cabe ao Poder Judiciário organizar em âmbito nacional, não somente os meios de proferir decisões nos processos judiciais, mas, também, a solução dos conflitos através de outros mecanismos, principalmente os da conciliação e da mediação, além de procurar prestar outros serviços direcionados a viabilizar o exercício pleno da cidadania.

Texto: Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

Macapá, 18 de abril de 2012

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