Direito ao esquecimento é tema de curso oferecido pela Escola Judicial do Amapá

direiesque 1A Escola Judicial do Amapá (EJAP) está oferecendo o curso “Direito ao Esquecimento”, ministrado pelo Juiz Diego Moura de Araújo, titular da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, para magistrados e assessores jurídicos do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), nesta quinta-feira e sexta-feira (dias 07 e 08 de junho). O tema se caracteriza por ser um desmembramento do direito à privacidade e à intimidade.

direiesque 2O magistrado ministrante do curso explica que o Brasil não conta com uma legislação específica sobre o assunto, mas já tem decisões, tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que amparam as demandas surgidas nos demais tribunais. “O tema está em repercussão geral no STF. Significa que, fundamentado no princípio da dignidade humana, no livre desenvolvimento da personalidade e da sua privacidade, a pessoa tem o direito à autodeterminação informativa, ou seja, de definir como quer ser visto ou lembrando”, explicou o juiz.

direiesque 3Ao concluir o curso, os magistrados deverão estar aptos a decidir, de forma fundamentada, as situações que versem sobre o direito ao esquecimento sem, no entanto, incorrer em cerceamento da liberdade de expressão ou de informação. Essa tênue divisa é um dos principais enfoques dos debates no curso.

Para o juiz Davi Schwab Kohls, titular da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, “esse direito, como outros que colidem com a informação faz parte das novas demandas sociais que chegam no Judiciário”, e o fato de não haver ainda uma legislação específica sobre o assunto não exime o magistrado da tarefa de emitir uma decisão quando surgir o problema.

direiesque 11“Existem princípios e normas maiores de onde podemos extrair esses direitos. Há também o Direito Comparado, que nos oferece um arcabouço jurídico para que possamos decidir acerca de demandas com esse tema”, enfatizou o juiz Kohls.

O Direito Comparado é um segmento dedicado a estudar as semelhanças e diferenças entre os diversos ordenamentos jurídicos constituídos entre as mais diversas culturas existentes, podendo aumentar o repertório do operador do Direito. Com a multiplicação das relações internacionais, como reflexo da globalização, essa modalidade assumiu nova importância ampliando o repertório do magistrado com modelos normativos diversos dos quais se está habituado a atuar.

direiesque 4Na avaliação da juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, titular da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, “o tema é polêmico e o que forma paradigmas para a tomada de decisões são os casos já analisados pelo STJ e pelo STF”. Para ela, “decidir sobre o direito ao esquecimento, especialmente em uma sociedade na qual o direito à informação é absoluto, é tarefa árdua... Por isso é preciso ponderar e fazer o cotejo das duas vertentes, o que demanda muita cautela quando da análise de cada caso concreto”.

direiesque 8Como exemplo, durante o curso, o juiz Diego Moura citou um fato envolvendo réus do caso conhecido como “Chacina da Candelária”, ocorrido no Rio de Janeiro em 23 de julho de 1993. Segundo ele, pessoas que foram absolvidas no processo entraram com êxito a pedido de indenização e direito ao esquecimento, contra a Rede Globo, pelo fato de terem sido citadas em programa que realizou uma dramatização retroativa do caso.

Segundo o juiz Diego Moura, há dois projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, buscando a implementação de uma norma legal sobre o direito ao esquecimento no Brasil. “Mas, desde 2013 temos decisões acerca do assunto nas áreas cível e criminal, bem como sobre o direito do consumidor”, finalizou o magistrado.

- Macapá, 08 de junho de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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