Pleno do TJAP finaliza julgamento de Embargo de Declaração sobre delação premiada da Operação Eclésia
Nesta quarta-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá realizou a 643ª Sessão Ordinária da Corte. Foram julgados onze processos da pauta e um pedido de vista. Este último diz respeito a um Embargo de Declaração no Procedimento Ordinário Criminal de nº. 0001876-15.2012.8.03.0000, derivado de uma ação penal da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) na Assembleia Legislativa.
Em virtude do empate de votos da última sessão, o desembargador-presidente Carlos Tork proferiu o voto de desempate acompanhando o relator do processo, desembargador Carmo Antônio de Souza, que deu provimento aos Embargos de Declaração do réu Marlon da Costa Borges, para manter a homologação da delação premiada de uma ação.
O embargante, que é proprietário da empresa MCB – Assessoria e Consultoria LTDA – ME, foi condenado em 2017 a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa de 4% do valor recebido e mais 10 dias-multa no valor de um salário mínimo pelos crimes de peculato-desvio de dinheiro público (art. 312 do CP) e dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput da Lei 8.666/93). No mesmo caso também figuram como réus deputados, ex-deputados e ex- servidores da ALAP.
Em seu voto o desembargador ressaltou que segundo recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou no sentido de que a competência para homologar a delação premiada é do próprio relator, competindo ao órgão colegiado o juízo sobre os termos e a eficácia da colaboração.Participaram da sessão os desembargadores: Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito e Rommel Araújo, além do juiz convocado Eduardo Contreras. Representando o MP-AP o procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 06 de junho de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 06 Junho 2018 07:00