Câmara Única nega pedido do município de Mazagão

O Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, em sessão da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, negou o pedido do município de Mazagão, no qual solicita a revisão da sentença que responsabiliza o município por acidente fatal, ocorrido no dia 15/11/2006, causado por um veículo pertencente àquela prefeitura, onde vitimou F. M. N.

 

Na sentença, o Juiz da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá condenou o município de Mazagão a pagar o valor de R$ 109 mil reais para a companheira e as três filhas da vítima, além de pensão mensal a cada uma das filhas até completarem 25 anos de idade, no valor de meio salário mínimo e, à companheira, até completar 70 anos de idade.

No Tribunal de Justiça, a defesa do município mazaganense recorreu da decisão reclamando sobre o valor arbitrado na sentença, alegando que o quantum estabelecido compromete o orçamento municipal.

O desembargador não encontrou elementos para modificar a decisão anterior, apenas quanto à atualização do valor da indenização, e concluiu: “O dano decorrente da morte de um ente querido é presumido e independe de comprovação. Portanto, o valor arbitrado está dentro dos parâmetros definidos na recomendação da Escola Judicial do Amapá- EJAP”, concluiu o relator.

O desembargador Carmo Antônio e o juiz convocado Ruy Guilherme acompanharam o voto do relator.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

Macapá, 17 de Abril de 2012.

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