Ministro Otávio Noronha arquiva Ação Disciplinar contra desembargador João Lages

Des Joao Lages peqO corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Otávio Noronha, decidiu pelo arquivamento da reclamação disciplinar formulada pelo Procurador-Geral do Ministério Público do Amapá, Márcio Augusto Alves, e pelos promotores de justiça Afonso Gomes Guimarães, Andrea Guedes de Medeiros e Maria do Socorro Pelaes Braga em desfavor do desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá, João Guilherme Lages (clique aqui e confira a decisão na íntegra).

Os reclamantes alegaram que o magistrado agiu com parcialidade no julgamento do Agravo em Execução de Pena nº 0004020-08.2017.8.03.0001, formulado por Moisés Reátegui de Souza, Deputado Estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Em sua decisão, o Ministro Otávio Noronha destaca que:

“(...) Considerando as diligências realizadas pelo TJAP, conclui-se que não há indícios suficientes para instauração de procedimento administrativo disciplinar, devendo-se ressaltar que o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a exceção de suspeição arguida pelos requerentes.

(...) Dessarte, dos elementos constantes dos autos, não se verifica a existência de elementos indiciários a ensejar a propositura de processo administrativo disciplinar”.

O Corregedor Nacional ainda arguiu que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre os fatos, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no presente caso.

“(...) Ante o exposto, sem prejuízo da apreciação de fato novo ou da insurgência de algum interessado, arquive-se o presente feito”, finalizou o ministro.

 

- Macapá, 24 de maio de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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