Levantamento do Juizado da Violência Doméstica de Macapá revela incidência e perfis de crimes contra a mulher na capital

jvdbalanco 1O Juizado Especial da Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Macapá está desenvolvendo um levantamento de dados para subsidiar as políticas públicas preventivas e de atendimento. A iniciativa partiu do chefe de secretaria Wilson Aguiar e da psicóloga Adriana Baldez – do Núcleo Psicossocial de Atendimento à Família (NUPAF). O estudo busca compreender, a partir das medidas protetivas concedidas, o local e o tipo de violência, bem como o perfil das vítimas e dos agressores.

jvdbalanco 3Hilnara Marine, assessora jurídica do Juizado, explica que a medida protetiva é uma concessão jurídica do Juizado para garantir a integridade física e psicológica da vítima. “A mulher não precisa apanhar para pedir proteção, pois uma simples ameaça ou um temor já podem assegurar esse direito”, alertou.

Hilnara ressaltou que “as agressões não partem apenas de maridos ou companheiros, mas também de filhos, netos e de outras mulheres do círculo familiar, como a companheira em caso de união homoafetiva”.

jvdbalanco 6De acordo com Adriana Baldez, o levantamento é feito desde janeiro deste ano. “Verificamos, por exemplo, em quais bairros há mais ocorrências. Até o momento podemos constatar que o bairro Perpétuo Socorro, onde há grande concentração de pessoas, é de onde recebemos mais denúncias. Na maioria dos casos o agressor tem ou teve uma relação íntima com a mulher e, muitas vezes, tem filho com ela”, revelou a psicóloga.

Dentre os tipos de violência que mais ocorrem está a agressão física, seguida de perto pela agressão psicológica, que se configura na ameaça. A pesquisa também revela que há poucos casos que exigem repetição de medida protetiva, o que oferece indícios de sua eficácia.

“Chama atenção o fato de que, no Amapá, o número de mulheres que se arrependem de ter pedido a medida ou de ter proposto a Ação Penal é menor do que na maioria dos estados brasileiros”, relatou a assessora jurídica Hilnara Marine.

jvdbalanco 4“Aquela fala de que caiu na escada ou se machucou sozinha não ocorre tanto. As mulheres dizem o que ocorreu de fato e mesmo assim querem dar mais uma chance”, revelou. “Aqui é uma Vara híbrida, temos metade dos atendimentos jurídicos, mas temos a demanda social que também é muito grande”, explicou a assessora jurídica.

Um dos dados que chamam a atenção se refere à escolaridade e à condição financeira das vítimas. Ao contrário do que supõe o senso comum, essa maioria tem pelo menos o nível médio completo e independência financeira.

Para a psicóloga Adriana isso reforça a ideia de que a “dependência emocional” é fator preponderante nessas relações abusivas, o que requer um trabalho ainda mais direcionado por parte do NUPAF e de toda a rede de proteção à mulher.

Também se destacam no levantamento situações em que familiares da vítima, na maioria mães e pais, incentivam a permanência da mesma na relação abusiva com o argumento de “preservar o casamento e a família”.

Para Adriana, “a falta de apoio da família originária só aumenta a dificuldade que essa mulher tem para romper o ciclo da violência”. Nesses casos a mulher só denuncia quando as agressões chegam ao limite do “risco de morte”.

“Familiares e vizinhos recomendam a mulher a ser passiva, como se essa passividade fosse capaz de conter a agressividade do companheiro, o que na prática não ocorre. Por exemplo, o álcool pode ser um fator desencadeador das agressões, mas não é a causa. A violência ocorre independente de o agressor estar ou não sob efeito de álcool. Pode ser um facilitador, mas a agressão já estava presente no cotidiano do casal”, argumentou a psicóloga.

Além dos casos de agressão psicológica e física, destacam-se também as ocorrências de estupros intrafamiliares promovidos por pais, padrastos, avós, irmãos, tios e primos. Outro número significativo de casos se refere a filhos e netos usuários de drogas que agridem mães, avós e outras familiares.

“Infelizmente as violências se misturam, elas nunca ocorrem isoladamente. A Lei Maria da Penha e o entendimento doutrinário e jurisprudencial demonstram que ela veio para proteger essas relações que têm vínculos afetivos. Todos os casos em que uma mulher é agredida por alguém de seu círculo afetivo são tratados pelo Juizado de Violência Doméstica”, observou Hilnara.

A medida protetiva mais comum é a proibição de contato e de aproximação entre o agressor e a vítima. Nesses casos o agressor tem que manter distância mínima de 100 metros, não pode ligar e nem mandar mensagens. Essas medidas costumam ter duração de 90 dias, mas podem ser prorrogadas em caso de necessidade. Dependendo da gravidade do caso, o Juizado também pode determinar o afastamento do agressor do lar, em caso de coabitação com a vítima.

Se a agressão se estende aos filhos, a Justiça também pode determinar a suspensão do direito de visita. As principais medidas são previstas na Lei Maria da Penha, mas o juiz pode determinar medidas alternativas caso considere necessárias.

Segundo Hilnara Marine, as medidas protetivas têm cumprido um papel muito importante ao retirar a situação de violência das quatro paredes domésticas. “Na maioria dos casos, esse agressor, ao ser abordado pela Justiça, se dá conta de que aquela situação saiu do anonimato. Quando isso acontece, na maioria dos processos, cessa a violência porque o agressor percebe que a Justiça está atenta àquela situação”, relatou.

“Porém, em casos minoritários, há necessidade de prorrogação da medida e do acompanhamento mais próximo dessa família por parte do NUPAF, bem como de toda a Rede de Proteção à Mulher”, ressaltou a assessora jurídica.

A partir do levantamento e por meio do NUPAF, o Juizado empreenderá ações que combatam com mais eficácia essa violência. “Se verificamos que a dependência emocional é fator determinante, temos que trabalhar medidas que ajudem a mulher a sair dessa dependência”, considerou a psicóloga Adriana.

“O homem também precisa ser trabalhado, o que já ocorre”, revelou, acrescentando que “o juiz Normandes Souza, titular do Juizado, já desenvolve oficinas para apenados pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência, e esse é um caminho que vamos aprofundar”.

As portas de acesso às medidas protetivas são diversas, porém a mais comum, em Macapá, é a Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM). A vítima pode procurar a Defensoria Pública, um advogado particular, o Ministério Público ou ir direto ao Juizado, que está localizado no primeiro andar do anexo do Fórum de Macapá – o atendimento concentrado ocorre às terças e quintas-feiras, mas nos outros dias são recebidos casos de urgência.

- Macapá, 05 de Junho de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
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