Pleno do TJAP rejeita preliminares da defesa e inicia julgamento de processo oriundo da Operação Eclésia
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta quarta-feira (23), a 641ª Sessão de Julgamento do Pleno. Com duração total de sete horas e presidida pelo desembargador Carlos Tork, a Corte julgou um total de 26 processos, oito deles em continuação de julgamento (pedidos de Vista).
O destaque do dia, repercutindo diretamente na duração estendida da sessão, foi o Procedimento Ordinário Criminal nº 0000937-35.2012.8.03.0000, tendo como relator o desembargador Carmo Antônio de Souza. O processo é oriundo da Operação Eclésia, relacionado à denúncia de simulação de contratação de cooperativa de transportes por parte da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP).
Entre os crimes e irregularidades citados no processo constam: falsificação de assinaturas, desvio e lavagem de dinheiro, dispensa de licitação sem urgência comprovada, renovação indevida de contrato sem comprovação de prestação do serviço, pagamento sem confirmação da prestação e forja de notas fiscais.
Como réus neste processo constam: o deputado afastado Moisés Reátegui de Souza; o ex-deputado Jorge Evaldo Edinho Soares Ribeiro; o ex-secretário de Orçamento e Finanças da ALAP Edmundo Ribeiro Tork Filho; os ex-ocupantes de cargos comissionados da ALAP Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Edinardo Tavares de Souza, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Gleidson Luís Amanajás da Silva e Vitório Miranda Cantuária; os ex-consultores técnicos da ALAP Fran Soares Nascimento Júnior e José Maria Miranda Cantuária; os conselheiros da COOTRAM Antônio Basilízio Lima da Cunha, Sinésio Leal da Silva e José da Costa Góes Júnior; o ex-tesoureiro do Banco do Brasil Fúlvio Sussuarana Batista; e Danilo Góes de Oliveira e Elton Silva Garcia.
Com tempo dedicado somente às sustentações orais do Ministério Público e das defesas constituídas, além de apreciação das preliminares de defesa – integralmente rejeitadas pela maioria da corte – o julgamento do mérito ficou marcado para o próximo dia 06 de junho, às 09 horas, no Plenário do TJAP.
Outro destaque foi o Mandado de Segurança de nº 0001421-56.2017.8.03.0006, que trata de ato abusivo da Prefeitura de Ferreira Gomes e pedido de reconhecimento de direito líquido e certo de concursada. A impetrante prestou concurso para a vaga de merendeira em 2013, obtendo a classificação de 8º lugar – portanto dentro das 10 vagas anunciadas em edital.
Apesar da classificação dentro das vagas do edital, até a terceira chamada de nomeação (em 2015) o Município somente nomeou até o 5º colocado e, apesar de prorrogado até dezembro de 2017, nenhuma outra nomeação foi feita até o vencimento do último prazo. Como agravante da situação, a impetrante ainda denunciou a contratação precária de merendeiras sem concurso, preterindo os cinco outros classificados dentro do edital.
Considerando todo o alegado e provado pela impetrante e a alegação sem provas, por parte da Prefeitura, de que o concurso ainda teria validade em 2018, a maioria da Corte decidiu em favor da concursada.
Participaram da 641ª Sessão do Pleno do TJAP os desembargadores Carlos Tork (presidente), Gilberto Pinheiro (vice-presidente), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério (corregedor-geral), Sueli Pini, João Lages e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) participou o Procurador de Justiça Nicolau Crispino.
- Macapá, 24 de maio de 2018 -
Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora
- Detalhes
- Criado: Quinta, 24 Mai 2018 00:59