Justiça absolve homem que possuía dois veículos ilícitos

O Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá absolveu A. R. G. M., acusado de dois crimes, um contra o patrimônio (receptação dolosa), e o outro, contra a fé pública (adulteração de sinal identificador de veículo automotor).

 

De acordo com a denúncia, em meados de setembro de 2003 dois veículos, um marca Toyota/Hilux e o outro marca Chevrolet/vectra foram apreendidos em posse do acusado e, segundo o Ministério Público, ambos os veículos eram de origem duvidosa, estando a Hilux com a placa adulterada (clonada).

Segundo o Boletim de Ocorrência, o Vectra foi roubado no dia 04/07/2003, em Belém/PA, e a Hilux, no dia 08/08/2003, em Fortaleza/CE.

Em relação ao primeiro delito, o Juiz assim esclareceu os motivos que o levaram a não penalizar o infrator: “Tenho que nada há nos autos no sentido de que o acusado sabia (ou tinha condições de saber) a origem ilícita dos veículos adquiridos”.

 Prosseguiu sua análise ao explicar o segundo crime no qual implicou em adulteração de sinal identificador, informando: “somente a adulteração ou remarcação de sinais de identificação obrigatória está apta a impossibilitar ou dificultar a identificação ou origem do veículo, seus componentes ou equipamentos. A placa constitui mero sinal externo do veículo, destinado à fiscalização administrativa”, concluiu.

Dessa forma, julgou improcedente a denúncia e absolveu A. R. G. M., determinando a devolução dos veículos aos legítimos proprietários.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

Macapá, 13 de Abril de 2012.

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