Juízes da Comarca de Laranjal do Jari suspendem prazos processuais por conta do estado de emergência na região

prajaricheia (1).jpgOs Juízes da Comarca de Laranjal do Jari, Almiro do Socorro Avelar Deniur, 3ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude; Julle Anderson de Souza Mota, da 2ª Vara de Competência Geral e em exercício na 1ª Vara de Competência Geral e Zeeber Lopes Ferreira, Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, expediram Portaria Conjunta Nº 001/2018 que suspende, inicialmente, por cinco dias todos os prazos processuais que vencerem no período de 16 a 22 de maio de 2017. A decisão foi tomada diante da situação de emergência decretada no Município de Laranjal do Jari, conforme Decreto Municipal nº 155/2018 – GAB/PMLJ, em razão das fortes chuvas e da elevação dos níveis do Rio Jari, que alcançou dois metros e setenta e sete centímetros provocando inundação em vários bairros da cidade.

 

Os Magistrados da Comarca de Laranjal do Jari constataram que a inundação que atingiu os bairros Malvinas, Central, Samaprajaricheia (3).jpegúma, Três Irmãos, Santarém, Sagrado Coração de Jesus, Mirilândia e parte do Agreste, além das comunidades rurais de Cachoeira e São José vem impossibilitando a execução de diligências pelos Oficiais de Justiça e prejudicando a realização de audiências e a tramitação regular dos processos que envolvam partes, testemunhas ou interessados que residem nessas áreas.

Ainda diante da situação o Município de Laranjal do Jari vem passando, o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur preocupado com as notícias, espalhadas pelas redes sociais, de desordemprajaricheia (4).jpeg nas áreas atingidas pela enchente, tais como festas e vendas de bebidas alcoólicas a menores e adolescentes expediu Portaria 005/2018- 3ªVLJ, determinando os órgãos de segurança pública, o Conselho Tutelar e os Agentes de Proteção vinculados à Vara da Infância e Juventude de Laranjal do Jari, promovam ações de fiscalizações, especialmente nas áreas inundadas, a fim de evitar que crianças e adolescentes sejam expostas voluntariamente ou por ação ou omissão de seus responsáveis a riscos decorrentes da permanência em aglomerados nos locais inundados e consumindo bebidas alcoólicas.

Macapá, 21 de maio de 2018 -

Assessoria de Comunicação Social
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM
Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM
Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM
Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM
Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD